G1/AC
A Polícia Rodoviária Federal parou um caminhão com um motorista e um passageiro, na BR-364, no dia 27 de agosto. O homem transportava vários tipos de bebidas. Os policiais pediram os documentos dos viajantes, do veículo e da carga, mas os homens não portavam a nota fiscal da mercadoria, apenas a requisição de venda.
O motorista disse que a carga de bebidas seria distribuída em pequenos mercados no caminho do município de Boca do Acre (AM) e que ele e o passageiro eram apenas empregados da empresa fabricante dos produtos.
Os agentes informaram a Secretaria da Fazenda do estado do Acre (Sefaz) que encaminhou um auditor fiscal para seguir com os devidos trâmites. Negar ou deixar de fornecer nota fiscal ou documento equivalente, nos casos de venda de mercadoria ou prestação de serviço, é crime, de acordo com a Lei 8.137/90 de crimes tributários.


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