Instituição pública deve solicitar autorização com um anexo do conteúdo a ser divulgado
Campanhas educativas no rádio, na tevê, nos jornais impressos e em panfletos e folders poderão ser produzidas normalmente, neste período de calendário eleitoral, desde que tenham o aval da Justiça Eleitoral. Desde o último dia 7 de julho, produtores de mídias diversas, incluindo impressores gráficos, devem ficar atentos à Legislação Eleitoral.
Segundo informa a Assessoria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre, o TRE/AC, para que as repartições públicas possam divulgar suas ações, é preciso pedir uma autorização à Corte Eleitoral.
O ente público deverá, por meio de uma petição, com um anexo do conteúdo da divulgação, solicitar a autorização.
Este é o caso, por exemplo, da Coordenação Estadual de Doenças Sexualmente Transmissíveis, Aids e Hepatites Virais, da Secretaria Estadual de Saúde. Explica o coordenador, Nelson Roberto Guedes, que o setor é um dos mais estratégicos para conter o avanço dessas enfermidades, por meio de campanhas que explicam as formas de contágio e como evitá-las.
“Os dados nos mostram que de 2013 a 2017, conseguimos uma redução significativa no número de casos de contágio notificados pela hepatite ‘B’, por exemplo, saindo de 806 casos em 2013 a 372 no ano passado. Isso é graças às campanhas que costumamos promover”, afirma Guedes.
A coordenação também comemora a redução das notificações de hepatite Delta, uma das mais severas. Em 2014, foram 113 casos, mas no ano seguinte, 2015, baixou para 33, seguido de 2016, com 35 e apenas 15 casos em 2017.
A equipe técnica do TRE/AC menciona a Lei nº 9.504/1997, no seu inciso 6º como reguladora dessa finalidade.
A redação é a seguinte: [É vedada] propagandas de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado (…) além de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grande necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral’. Ou seja, será preciso o aval da Justiça Eleitoral.


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