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quinta-feira, 18 de junho de 2026
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Câmara aprova MP do Frete com anistia a multas de bloqueios pós-eleição de 2022

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) a Medida Provisória do Frete, proposta pelo governo federal para reforçar o cumprimento do piso mínimo do transporte rodoviário de cargas. Durante a votação, os parlamentares também aprovaram um trecho que concede anistia a multas aplicadas a caminhoneiros, transportadores e empresas que participaram dos bloqueios em rodovias após as eleições presidenciais de 2022.

O texto ainda precisa ser analisado pelo Senado Federal antes de seguir para eventual sanção presidencial. A emenda foi incluída pelo relator da proposta, o deputado federal Zé Trovão (PL-SC), que ganhou projeção nacional durante as mobilizações de caminhoneiros.

A anistia prevê o cancelamento de multas judiciais, administrativas e civis relacionadas à participação nas manifestações realizadas após o segundo turno das eleições de 2022. O benefício também alcança valores já inscritos em dívida ativa.

A inclusão do dispositivo ocorreu por meio do chamado “jabuti”, termo utilizado no Congresso Nacional para definir trechos adicionados a projetos de lei ou medidas provisórias sem relação direta com o tema principal da proposta. Neste caso, a medida provisória tinha como foco original as regras do transporte rodoviário de cargas e o fortalecimento da política de pisos mínimos do frete.

Entre as mudanças previstas pela MP está a obrigatoriedade do registro eletrônico das operações de transporte por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). O sistema deverá reunir informações sobre contratante, contratado, valor do frete e forma de pagamento.

O texto determina ainda que o CIOT não poderá ser emitido para operações realizadas abaixo do piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ampliando os mecanismos de fiscalização do setor.

A proposta também estabelece punições para empresas que contratarem fretes abaixo dos valores mínimos. Em casos de descumprimento recorrente, o registro da empresa poderá ser suspenso por até 30 dias. Em situações de reincidência, o período de suspensão poderá chegar a 45 dias.

Outro ponto aprovado pelos deputados cria um piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas profissionais empregados em operações de longa distância. A regra será aplicada aos trabalhadores que permanecerem fora da base da empresa ou da própria residência por mais de 24 horas durante as viagens.