O decreto municipal 106/2021, de 25 de janeiro, corrobora com o decreto estadual o endurecimento das medidas preventivas e de reação à propagação do Novo Coronavírus no município de Boca do Acre.
Entre as determinações está a que é considerada a principal: restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, em todo o município, durante as 24 horas do dia. Isso significa que o bocacrense não poderá sair de casa, a não ser para realizar atividades essenciais, que estão postas nas exceções do decreto como permitidas, porém, limitadas.
Em suma, o cidadão poderá se locomover para trabalho, ou por causa dos afazeres, compras essenciais e tratamento de saúde.
Aquilo que não está permitido, não foi citado, mas está subentendido nas entrelinhas do decreto. Desta forma, a realização dos cultos religiosos está terminantemente proibida até domingo (31), com permissão para a celebrações somente por meio de transmissões ao vivo, mais conhecidas pelo termo estrangeiro “live”.
Caminhadas matinais, aquela corridinha no fim da tarde, em suma, a execução de qualquer exercício físico, seja em academia, ou ao ar livre, ou mesmo a prática de qualquer modalidade esportiva está terminantemente proibida até a vigência do decreto.
O setor do comércio vai poder atender das 6 horas da manhã, até às 19, uma pessoa de cada família e tomando todos os devidos cuidados para evitar aglomeração. Às entregas dos produtos nas residências dos clientes, por parte de restaurantes, bares e lanchonetes, só serão permitidas até as 23 horas.
É expressamente proibido o consumo de comida ou bebida nas dependências dos estabelecimentos anteriormente mencionados.
O transporte de passageiros por via terrestre continua, mas com limitação na quantidade de ocupantes. O decreto diz que é permitida lotação máxima de ¾ da capacidade total do veículo. Isso significa que se a capacidade do carro for de 4 passageiros, até o dia 31 de janeiro terá que fazer a mesma viagem com um a menos.
Já o transporte de pessoas pelo rio está proibido. Os barcos que navegam entre Boca do Acre e Pauini e até Manaus, só poderão fazer o trajeto levando cargas.


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