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Benefício Emergencial: Liberação de até mais de R$ 1.800,00

GUILHERME LIMES

Durante a crise econômica causada pela pandemia do coronavírus, inúmeros brasileiros foram afetados de forma direta ou indireta em seus respectivos trabalhos. Para assegura a vulnerabilidade financeira dos trabalhadores, o Governo Federal tratou de criar planos emergências para os ajudar nesta situação. Primeiramente surgiu o Auxílio Emergencial com objetivo de atender mães chefes-de-família, trabalhadores informais, microempresários, desempregados e afins. Assim pensando na situação de trabalhadores que tiveram seus trabalhos suspensos ou sua jornada reduzida pelo isolamento social foi criado o Benefício Emergencial.

Para se inscrever é necessário a comprovação de que teve seu salário reduzido ou contrato suspenso temporariamente em virtude da pandemia do vírus Sars-CoV-2. Podendo concorrer durante três meses ao crédito monetário entre R$ 261,25 a R$ 1813,03.

Como se cadastrar

Antes de tudo é necessário que a formalização entre o empregador e o empregado. Feito isto, o empregador deverá realizar um cadastro no Portal de Serviços do Ministério da Economia (neste link: https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=). Após isto, basta selecionar a opção “Benefício Emergencial” e “Emprego Doméstico”.

O ‘patrão’ deverá informar alguns dados pessoais dos funcionários e correspondendo ao acordo acertado com seus empregados. O cadastro deverá ser feito dentro do prazo de 10 dias após a assinatura do contrato físico estabelecido.

O Ministério da Economia disponibiliza duas modalidades para proceder o cadastro. Sendo as seguintes: 

  • Cortes salariais: no eSocial selecione a opção “Ajuda Compensatória – MP 936”. Em seguida formalize o valor que reduzido do salário do servidor. O valor declarado ficará sob responsabilidade do governo, que repassará ao funcionário entre 90 dias.
  • Suspensão de contratos: na página do eSocial, clique nas opções Empregados > Gestão dos Empregados > Afastamento temporário > Registrar Afastamento. Em seguida, envie  a data de início e a data do término da suspensão do contrato provisório e escolha o motivo “37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”.  

Após realizado o cadastro do servidores, o BEm estará realizando o pagamento no período próximo de até 30 dias. Os valor a ser pago será avaliado pelo próprio Ministério da Economia, podendo ter uma variação entre R$ 261,25 a R$ 1813,03.

Acompanhe a avaliação

Para saber o andamento do benefício, basta o contratado instalar o aplicativo através do seu sistema operacional do seu smartphone (iOS ou Android) da Carteira de Trabalho Digital.

Caso não seja cadastrado no App, basta informar nome completo, CPF e outros dados pessoais para concluí-lo. Ou podendo acessar também o Portal de Serviços do Ministério da Economia.

Ainda no aplicativo, após a conclusão do cadastro, basta apenas se direcionar na opções Benefícios > BEm. Depois está mostrando o processo de análise e a se já foi depositada a quantia permitida.

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