Rio Branco
20°C
sexta-feira, 26 de junho de 2026
03:29

Artigo de Rodrigo Aiache e Daniel Ico analisa decisão estratégica do Simples Nacional na reforma tributária

A decisão que empresas do Simples Nacional terão de tomar até setembro de 2026

A reforma tributária brasileira, aprovada com a promessa de simplificar o sistema de impostos, começa a produzir efeitos práticos também para as microempresas e empresas de pequeno porte. Embora o Simples Nacional tenha sido preservado na nova estrutura tributária, a realidade que se desenha exige mais planejamento e análise estratégica por parte dos empresários.

Nesse sentido, uma das principais novidades está relacionada ao momento de escolha do regime tributário para o ano de 2027. Diferentemente do modelo tradicional, em que a opção pelo Simples ocorria no início do ano, a nova regra para este ano, conforme a Resolução CGSN nº 186 publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), determina que a decisão seja tomada entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026.

A antecipação dessa escolha está diretamente ligada ao período de transição da reforma, que introduz dois novos tributos sobre o consumo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Esses dois tributos passam a integrar o novo modelo de tributação do consumo no país e substituirão gradualmente diversos impostos atualmente existentes. Nesse contexto, surge uma novidade relevante para as empresas do Simples Nacional, que passam a ter duas formas possíveis de enquadramento diante dessa nova realidade.

A primeira possibilidade a empresa permanece integralmente dentro do Simples Nacional. Os tributos continuam sendo recolhidos por meio da guia única de arrecadação, preservando uma das características centrais do regime que é a simplificação administrativa. Para muitos negócios, especialmente aqueles voltados ao consumidor final, esse modelo ainda tende a representar uma alternativa eficiente pela facilidade operacional e pela previsibilidade na gestão tributária.

A segunda possibilidade surge com a chamada modalidade híbrida. Nesse modelo, a empresa permanece no Simples Nacional para parte dos tributos, mas passa a recolher o IBS e a CBS fora do regime simplificado, seguindo as regras do regime regular aplicável às demais empresas. Significa, assim, que parte da tributação continua sendo realizada dentro do Simples, enquanto os novos tributos sobre consumo passam a ser apurados separadamente.

A adoção desse modelo híbrido pode trazer impactos relevantes na dinâmica das relações comerciais entre empresas. No modelo tradicional do Simples Nacional, a geração de créditos tributários para os clientes é limitada, o que muitas vezes reduz a competitividade da empresa em operações com outras pessoas jurídicas.

Já no regime regular de IBS e CBS existe a possibilidade de geração e aproveitamento mais amplo de créditos ao longo da cadeia econômica, característica típica de sistemas de imposto sobre valor agregado.

Desse modo, empresas que atuam predominantemente no fornecimento de produtos ou serviços para outras empresas tendem a avaliar com maior atenção a adoção do modelo híbrido. A possibilidade de gerar créditos tributários para o comprador pode influenciar diretamente a competitividade dentro do mercado.

Diante desse cenário, a escolha que será realizada em setembro de 2026, entre permanecer no modelo tradicional ou adotar o regime híbrido, deixa de ser apenas uma formalidade anual e passa a assumir caráter estratégico. A decisão dependerá de diversos fatores, como o perfil dos clientes, a estrutura de custos da empresa, o setor econômico em que atua e a posição que ocupa dentro da cadeia de produção ou de serviços.

A reforma tributária, portanto, inaugura uma nova etapa para as pequenas empresas brasileiras. Ainda que o Simples Nacional continue existindo como um regime voltado à simplificação, o novo sistema tributário exige maior planejamento e análise estratégica. A decisão que será tomada por milhares de empresários no mês de setembro poderá influenciar diretamente a competitividade, a estrutura de custos e o posicionamento das empresas no mercado nos próximos anos.

Rodrigo Aiache Cordeiro

Presidente da OAB/AC

Daniel Ico Rodrigues da Silva

Advogado especialista em Direito Tributário