Rio Branco
26°C
domingo, 28 de junho de 2026
09:32

Ainda faltam mais de 11 mil pessoas para declararem o Imposto de Renda no Acre

GUILHERME LIMES

Dia 30 de junho é o último dia para realizar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, IRPF, e de acordo com o último balanço nacional realizado pela Receita Federal, nesta última sexta-feira, 26, cerca de 85% do contribuintes já realizaram a declaração dos dados. Entretanto, ainda faltam 11.517 pessoas para apresentarem.

A Receita estendeu o prazo de declaração em virtude da pandemia do novo coronavírus. E por isto, se estendeu do dia 30 de abril para o dia 30 de junho, praticamente, dois meses a mais. 

De acordo com a Receita, cerca de 14.959 contribuintes irão receber o valores do 2º Lote. O valor acumulado é de R$ 23.579.765,33.

É obrigatório que aqueles que tenham recebido, em 2019, o valor de rendimentos tributáveis R$ 28.559,70, ou mais, realizem a declaração do IR.

A 2ª Região Fiscal já registrou o total de 1.157.770 contribuintes que realizaram a declaração do IR, sendo composta pelo estado do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima. Por outro lado, o contexto de todo a região norte do país, apenas há o registro de 1.383.000 declarações.

Estes também devem declarar:

– Aos contribuintes de 2019 que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, no qual a soma tenha sido acima de R$ 40 mil;

– Aqueles que obtiveram, em qualquer mês de 2019, algum ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou que realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Aqueles que, em 2019, teve a receita bruta com o valor superior a R$ 142.798,50 em atividades rurais;

– Aqueles que, até 31 de dezembro de 2019, obtiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive de terra “nua”, com o valor total a mais que R$ 300 mil;

– Cabe àqueles que, até o dia 31 de dezembro de 2019, tiveram sua condição de residente no Brasil;

– Aqueles optaram pela isenção do imposto incidente no valor obtido das vendas de imóveis residenciais, no qual o produto em venda tenha sido  aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de  até 180 dias, contado com a celebração do contrato de venda.