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sábado, 27 de junho de 2026
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Acre amplia Refis e reduz multas e juros sobre débitos de ICMS

O governador do Acre, Gladson Cameli, sancionou nesta terça-feira (17) a Lei nº 4502/2024, que altera o Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2021) e facilita o pagamento de débitos fiscais de **ICMS* no estado. A nova legislação amplia as opções de parcelamento e concede reduções expressivas de multas e juros, oferecendo maior flexibilidade aos contribuintes com dívidas ativas.

Entre as principais mudanças, os contribuintes poderão escolher modalidades com *descontos progressivos*, conforme a forma de pagamento:
– Parcela única:
– 95% de redução nas multas punitivas, moratórias e juros no regime normal.
– 90% de redução nos casos de substituição tributária interna.
– Parcelamento:
– 12 parcelas: redução de 80% nas multas e juros.
– 24 parcelas: redução de 70% nas multas e juros.

Nos casos de parcelamento, a legislação determina que a primeira parcela deve ser equivalente a 30% do saldo total consolidado, já aplicados os descontos previstos.

Redução de penalidades tributárias

Uma das novidades mais relevantes da *Lei nº 4502/2024* é a redução significativa das penalidades relacionadas à não emissão de documentos fiscais em operações com substituição tributária. Os contribuintes terão os seguintes benefícios:
– 99% de redução das penalidades e juros de mora para pagamento em parcela única, mediante requerimento.
– Em autos de infração com outros créditos tributários, a redução será de 95%, desde que o pagamento também ocorra em parcela única.

Com a nova legislação, o governo busca facilitar a regularização fiscal, aumentar a arrecadação e incentivar a adesão dos contribuintes ao programa de recuperação. As medidas visam minimizar os impactos econômicos e fortalecer a sustentabilidade financeira do estado.