A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou o Projeto de Lei 2.524/2024, que estabelece a proibição do aborto a partir da 22ª semana de gravidez.
A única exceção prevista na proposta é em casos de risco comprovado de morte para a gestante.
De autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e relatado por Eduardo Girão (Novo-CE), o texto agora será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Após passar pelas comissões, o projeto poderá ser analisado pelo Senado.
O que diz o projeto que proibi aporto após 22 semanas
A proposta altera o Código Civil para reconhecer, de forma absoluta, a viabilidade do feto a partir da 22ª semana, proibindo o aborto a partir deste estágio da gestação.
Se o projeto for aprovado, o direito ao nascimento só poderá ser negado se houver risco à vida da mãe, nesse caso, a orientação é realizar parto antecipado sem provocar a morte do feto, com esforços de assistência neonatal.
O texto também prevê a proteção de direitos de personalidade (nome, imagem e respeito) a fetos e bebês, inclusive em caso de óbito.
Estupro, anencefalia e demais situações
Nos casos de estupro, o projeto permite o aborto até a 22ª semana, após esse limite, deve-se garantir o direito ao nascimento, facultando à mãe o parto antecipado e a entrega para adoção.
Para anencefalia, se a gestante estiver clinicamente estável após a 22ª semana, o texto não autoriza a interrupção por indução da morte fetal, o parto deve ocorrer naturalmente ou ser induzido.
O projeto não autoriza expressamente o aborto de fetos inviáveis antes da 22ª semana.
Debate na CDH e próximos passos
Ao defender o parecer, Eduardo Girão afirmou que decisões do STF e portarias do Ministério da Saúde teriam ampliado hipóteses de aborto sem aval do Congresso.
A presidente da CDH, Damares Alves (Republicanos-DF), disse que a matéria é “polêmica”, mas afirmou que a pauta foi publicada com antecedência e que não houve pedido de vista por senadoras contrárias, comprometendo-se a ampliar o debate na CAS “à luz da ciência”.
A aprovação na CDH não encerra a tramitação: o mérito será discutido novamente na CAS.
Relatório da comissão critica o procedimento
A decisão da comissão menciona definições da OMS e do Ministério da Saúde sobre o marco de 20ª a 22ª semana para viabilidade fetal; critica o uso de feticídio em abortos tardios e cita casos internacionais de sobrevida neonatal em idades gestacionais limítrofes.
A provação do CDH também invoca referências como o Estatuto da Criança e do Adolescente e tratados internacionais como respaldo para a proteção da vida antes do nascimento.
Fonte: NDMais



?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>