Rio Branco
22°C
sábado, 4 de julho de 2026
20:38

A uma semana do fim do prazo, quase 50 mil contribuintes já entregaram o IR

A uma semana do fim do prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), no Acre, foram entregues 48.384 declarações até às 14h de segunda-feira, 22. O período de acertar as contas com leão começou no dia 07 de março e vai até 30 de abril.

Em todo o país, até às 11h de segunda-feira, 16.595.450 declarações foram recebidas. Segundo a receita federal, a expectativa é 30,5 milhões de contribuintes entregarem as declarações.

São obrigados a prestar contas com a receita federal contribuintes que tiveram rendimentos superiores, em 2018, a R$ 28.559,70. O valor é o mesmo do ano passado.

Também devem fazer a declaração, aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 40.000,00.Também devem prestar contas, aqueles que em 31 de dezembro do ano passado, tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra com valor total superior a R$ 300 mil.

A declaração também será obrigatória para o cidadão que passou a residir no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro. Já no caso de contribuintes com atividade rural, deverá declarar quem obteve receita bruta acima de R$ 142.798,50.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido e é o mesmo de anos anteriores.

Quem não precisa declarar

Estão dispensados de informar contribuintes com saldos em contas correntes abaixo de R$ 140, e os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.

Também não precisam ser informados os valores de ações, assim como ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de mil reais. As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil, em 31 de dezembro de 2018 também não precisarão ser declaradas.

Novidades na declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2019

De acordo com a receita federal, a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) apresenta algumas novidades este ano, entre elas estão a obrigatoriedade de incluir os dados de dependentes.

Dependentes: Em 2019, a receita passou exigir a obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos de qualquer idade; outra novidade é referente a Doações Diretamente na Declaração ECA, a alteração do local da funcionalidade de doação ao ECA diretamente na Declaração. Até o exercício 2018, a ficha do ECA encontrava-se no resumo da declaração. Agora, está num local em evidência e integra o bloco de “Fichas da Declaração” facilitando a visualização pelo contribuinte;

Ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física: e do Exterior pelo Titular”: O título da coluna “Outros” foi alterado para “Pensão Alimentícia e Outros”, assim como o título da coluna “Dependentes” foi alterado para “Quantidade de Dependentes”.