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quarta-feira, 5 de agosto de 2026
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A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NO CASO ÁGATHA FÉLIX

Na última sexta-feira (20) o Brasil ficou chocado com a morte da menina Ágatha Félix, de apenas 8 (oito) anos de idade, que tomou um tiro nas costas enquanto estava dentro de uma Kombi com a sua mãe, na comunidade da Fazendinha, no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro.

Como acontece em casos tais, tivemos uma enxurrada de manifestações nas redes sociais. Militantes políticos (e militontos), de todas as ideologias, procurando “culpados” para a morte. A “esquerda” culpando a “direita” por sua omissão, a “direita” culpando a “esquerda” por sua hipocrisia…um verdadeiro show de horrores que virou este país, em que tudo é levado para o lado mais baixo da política.

O objetivo, aqui, não é entrar nessa guerra dos militantes políticos, até porque já existem manifestações demais nesse sentido, e a minha seria apenas mais um grão de areia no olho do furacão, em meio a milhões de grãos. O intento é aproveitar para falar, ao cidadão sobretudo, acerca da responsabilidade civil do Estado do Rio de Janeiro de ressarcir os danos causados à família da pequena Ágatha Félix. E vejam: quando falo em Estado, é a pessoa jurídica, o Ente Público, não se confundindo com Wilson Witzel, que é Governador, Chefe do Poder Executivo. Assim sendo, não serão feitas ponderações sobre a política de segurança pública que está sendo implantada pelo Governador, ou seja, se é certa, se é errada, se é oportuna. E, claro, não irei comentar sobre a demora em ele se manifestar com relação à morte da criança (inocente, que não estava portando fuzil, ou algo congênere), bem diferente de quando, de forma espetaculosa e totalmente desnecessária, se deslocou, de helicóptero, até a Ponte Rio-Niterói para comemorar o desfecho do sequestro de um ônibus (tá, parei).

O laudo do Instituto de Criminalística indicou que um fragmento de projétil encontrado no corpo de Ágatha “é adequado ao tipo fuzil”, afirmando que a bala estava amassada e que não havia elementos técnicos para “determinar o calibre nominal, número de direcionamento das raias, bem como de microvestígios de valor criminalístico, fato que o torna inviável para o exame microcomparativo”. Em resumo: não será possível fazer a comparação com as armas da Polícia Militar periciadas para saber, com certeza, se o tiro que vitimou a criança veio da polícia.

Resta outra dúvida, bastante importante: houve confronto entre a polícia e bandidos? O motorista da Kombi e outras testemunhas disseram que não houve. Afirmaram que uma moto passou, os policiais desconfiaram da moto e atiraram. Já os policiais militares afirmaram que foram atacados e que daí surgiu o confronto. Está sendo aguardada, também, uma data para que seja realizada uma reprodução simulada do que aconteceu (a ser feita pela Polícia Civil).

De toda a sorte, tenha havido ou não confronto, tenha sido a bala disparada ou não pela polícia, o Estado possui responsabilidade quanto ao episódio.

O artigo 37, §6º, da Constituição Federal, dispõe que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável em casos de dolo ou culpa”. Trata-se da chamada teoria do risco administrativo, na qual a Administração Pública tem obrigação de indenizar a vítima pelo ato danoso e injusto que lhe foi causado, não sendo necessário à vítima provar culpa dos agentes ou falta de serviço.

A família de Ágatha sofreu um dano com a sua morte, um dano injusto, e ela não teve qualquer culpa quanto ao incidente. Ainda que a bala que a matou tenha vindo dos bandidos, e tenha havido confronto, como alegam os policiais, ainda assim o Estado é responsável a pagar indenização à família pelos danos causados pela morte da menina.

Que Deus conforte a família nesse momento de dor, e que as pessoas parem de levar tudo para o lado da discussão política.