Semana retrasada nós brasileiros assistimos a um marco histórico: o Ministério da Saúde (MS) reconheceu enfim a violência que paulatinamente vinha praticando contra os profissionais de saúde envolvidos na assistência ao parto através do despacho – publicado no dia 3 do mês corrente – pela Secretaria de Atenção à Saúde do MS, que considera enfim que o termo “violência obstétrica tem conotação inadequada, não agrega valor e prejudica a busca do cuidado humanizado”.
Por muitos anos as políticas de saúde enfatizaram as condutas execráveis praticadas por uns poucos profissionais em detrimento de uma enxurrada de especialistas dedicados e comprometidos com o maior bem da humanidade: a vida. E as entidades médicas, com razão, comemoraram o despacho recente do MS. Isso porque o termo “Violência obstétrica” fazia menção a uma especialidade e associava uma conduta desprezível a um grupo enorme de médicos que escolheram e abraçaram a obstetrícia como razão de seu trabalho e como força motriz de sua existência.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) tem progressivamente modificado a abordagem anteriormente dada ao assunto sem perder o foco para o abuso, maus tratos e desrespeito praticados contra parturientes por algumas poucas equipes de saúde – médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem – espalhados em todos os países-membro.
O Ministério da Saúde pode – e deve – continuar combatendo os maus tratos à parturiente baseado na Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres da Organização das Nações Unidas, publicado em 20 de dezembro de 1993 que prevê – no artigo 3 – que “ as mulheres têm direito ao gozo igual e à proteção de todos direitos humanos e liberdades fundamentais no plano político, económico, social, cultural, civil ou qualquer outro campo. Estes direitos incluem, entre outras coisas: (a) o direito à vida; (b) o direito à igualdade; c) O direito à liberdade e segurança da pessoa; (d) O direito a igual proteção sob a lei; (e) O direito de estar livre de todas as formas de discriminação; (f) O direito ao mais alto padrão atingível pelos direitos físicos e saúde mental; g) O direito a condições justas e favoráveis de trabalho; (h) O direito de não ser submetido a tortura ou a outras formas tratamentos ou penas desumanos ou degradantes”.
Toda mulher merece uma assistência digna e respeitosa durante o pré-natal e o parto e qualquer desvio da conduta ética no atendimento à parturiente deve ser denunciado de modo sistemático e consistente com apoio de profissionais e gestores da saúde, entidades classistas, órgãos educadores e certificadores, governos e as próprias mulheres.
Mas não é condenando uma área específica da saúde, atribuindo adjetivos impróprios e transferindo responsabilidades que esse nobre objetivo será atingido. Ponto para as entidades médicas e para o ministro Mandetta.
*Dr Guilherme Pulici é médico especialista em Alergia e Imunologia e Pediatria, Vice-Presidente do Sindicato dos Médicos do Acre e Secretário da Federação Médica Brasileira


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