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A balança no Direito

Utilizada desde a Antiguidade, a balança é considerado por muitos como o símbolo máximo do direito. A balança é um objeto que representa o equilíbrio, a equivalência e a equação entre culpa e castigo.

Assim como no caso da deusa Themis, o símbolo da balança também tem sua relação com a mitologia grega. O deus Osíris fazia um ritual de julgamento para designar qual seria o fim dos mortos, por isso pesava a alma deles numa espécie de balança.

Segundo a mitologia, de um lado da balança colocava-se o coração do morto e do outro uma pena de avestruz que – simboliza a justiça e a verdade.

A Balança é um dos mais populares símbolos profissionais, bastando em si, para indicar que o portador se trata de advogado ou algo relacionado ao Direito e a Justiça. Mas o que não é tão popularizado é a origem desse símbolo. Originalmente, a balança simbólica, nunca está isolada, mas acompanhada de uma espada e sustentada por uma imagem feminina.

Essa figura feminina é a deusa grega Diké, filha de Zeus e de Thémis, que, de olhos abertos, segurava, com a mão direita a espada e, com a esquerda uma balança de dois pratos. A balança representa a igualdade buscada pelo Direito e a espada representa a força, elemento inseparável do Direito.

Hoje, não é raro encontrar imagens da Deusa sentada e, também ironicamente, atribuir tal posição ao cansaço pela espera de desfechos das causas ante a lentidão processual que, infelizmente, ocorre.

O símbolo da balança, usado isoladamente mas atrelado à Justiça, representa a igualdade e equilíbrio processual conferidos às partes envolvidas em um processo. A igualdade e equilíbrio processual estão previstos em nossa Constituição e são inerentes ao Estado de Direito.

Mas também sabe-se que uma balança tem função precípua de aferir peso e, no contexto legal, em seus pratos, serão colocadas pelas partes contendoras, todas as suas provas e, sem qualquer interferência externa, (imparcialmente), a balança apontará quem de fato detém a prova mais robusta e portanto, será o vencedor no litígio.

Aí reside a importância da prova processual, pois apenas invocar direitos não é base para fazer mover o prato da balança em seu favor. Cabe à quem alega os fatos, a sua comprovação, (ônus da prova), através de documentos, testemunhas, perícias ou qualquer outro tipo de prova em Direito admitido.

Atevaldo Santana – Acadêmico de Direito

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