A obrigatoriedade de comprovação da vacina contra à covid-19 para a entrada e permanência no Instituto Federal do Acre (Ifac) foi aprovada de maneira unânime pelo Conselho Superior da instituição na segunda-feira, 7.
Segundo a resolução, a obrigatoriedade para o ingresso, circulação e permanência dos estudantes, servidores, terceirizados, estagiários e o público de maneira geral em todas as unidades do Ifac.
O que está sendo cobrado é o esquema vacinal em sua completude, o que engloba a dose de reforço.
Tendo a alternativa para pessoas não vacinadas, a possibilidade de apresentação de testes RT-PCR ou teste antígeno negativo realizado dentro das últimas 72h, sendo de total responsabilidade do indivíduo.
Serão válidas para comprovação as seguintes maneiras: Carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS e cartão de vacinação impresso em papel timbrado ou em formato digital, emitido no momento da imunização por instituições governamentais brasileiras ou estrangeiras.
Para os estudantes, a comprovação ocorrerá em três etapas, sendo a primeira a apresentação de maneira digital, além do preenchimento de um formulário eletrônico, que devem ser enviados juntos.
Na etapa seguinte, deverá ser apresentado o documento digital ou impresso, pessoalmente no campus, na data agendada previamente. Em caso de apresentação digital, ela deve ser realizada no aparelho celular do discente, diretamente no aplicativo do SUS, ao servidor responsável.
O último passo é a atualização e monitoramento das condições de cada aluno, com ações a serem determinadas pelo campus e setores responsáveis. Em caso de contraindicação médica à vacina da Covid-19, é necessário apresentar um atestado médico com a justificativa para a ausência da vacinação.
Já para os servidores da instituição e seus estagiários, em caso de contra indicação, ela deve ser encaminhada via e-mail para a Cosvi. Em caso de pessoas que não se vacinarem, sem recomendação médica, elas deverão preencher e encaminhar um Termo de Ciência e Responsabilidade referente a não apresentação do comprovante vacinal via SEI para a Cogep da unidade em questão.
Caso os servidores não atendam às novas normas, eles serão impedidos de entrar, permanecer e circular nas unidades da instituição, e serão aplicadas todas as penalidades cabíveis, e não poderão realizar o trabalho de maneira remota.
Anteriormente, o Ifac não havia feito a exigência da apresentação do comprovante de vacina, entretanto, após a realização de uma pesquisa interna, que ocorreu no final do mês de janeiro. A resposta obtida apontou que 79,2% das pessoas concordavam com a exigência, e com isso o instituto decidiu adotar a medida.


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