A Câmara dos Deputados aprovou na última semana o PL que permite ao Sistema Único de Saúde (SUS) receitar e aplicar remédios com indicação de uso diferente da aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se isso for recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). A proposta (PL 1613/21), de autoria do Senado Federal, será enviada à sanção presidencial.
O texto-base do projeto foi aprovado pelos deputados em dezembro do ano passado. Na sessão de hoje, o Plenário da Câmara concluiu a votação após rejeitar todos os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de retirar trechos do texto.
De acordo com o projeto, devem ser demonstradas as evidências científicas sobre a eficácia, a efetividade e a segurança do medicamento para o novo uso, com padronização em protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.
Fica liberado ainda o uso de medicamento ou produto recomendados pela comissão e comprados por meio de organismos multilaterais internacionais, como a Organização Panamericana de Saúde (Opas), para uso em programas de saúde pública do ministério e de suas entidades vinculadas.
Competência técnica
Em relação ao processo administrativo necessário para incorporar determinado medicamento ou procedimento pelo SUS, o projeto determina que a distribuição para a relatoria deverá ser aleatória e respeitar a especialização e a competência técnica requeridas para a análise da matéria, devendo ser dada publicidade dos atos processuais.
Avaliação econômica
Quanto à avaliação econômica da inclusão do medicamento ou procedimento no âmbito do SUS, que precisa ser comparativa com os benefícios e custos das tecnologias já incorporadas, o projeto determina que as metodologias empregadas deverão constar em regulamento e ser amplamente divulgadas, inclusive em relação aos indicadores e parâmetros de custo-efetividade utilizados em combinação com outros critérios.


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