
A partir de janeiro de 2022, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) estará sob a gestão do procurar de Justiça, Danilo Lovisaro do Nascimento, que assume a direção da instituição, após dois mandados da então procuradora-geral Katia Rejane de Araújo Rodrigues.
Danilo Lovisaro foi o mais votado da lista tríplice, eleição que disputou com o procurador de Justiça Cosmo Lima de Souza e o promotor Rodrigo Curtia – apoiado por Kátia Rejane. Como chefe do Executivo, o governador detém o poder de escolha do novo procurador-geral. Tão logo o pleito foi finalizado, Gladson Cameli nomeou Danilo para assumir a gestão do MPAC.
Eleito e nomeado procurador-geral do Ministério Público do Estado para o biênio 2022/2024, Danilo Lovisaro é o segundo titular da Procuradoria de Justiça Criminal, coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e membro titular do Conselho Superior do MPAC.
Ingressou no MPAC em 1998, assumindo como promotor de Justiça em Brasileia. Exerceu a titularidade nas Promotorias do Tribunal do Júri, Promotoria Especializada do Controle Externo da Atividade Policial, 8ª Promotoria de Justiça Criminal e Promotoria Especializada de Combate à Evasão Fiscal.
Foi promotor-corregedor e assessor especial da Procuradoria Geral de Justiça. Diretor da Fundação Escola do MPAC e presidente do Colégio Nacional de Diretores de Escolas (CDEMP).
Doutor Danilo é formado em Direito pela Universidade Braz Cubas, possui especializações “Lato Sensu” em Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Penal e Direito Processual Penal, é mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e doutor em Direito pela Università degli Studi di Roma “Tor Vergata” e é professor efetivo da Universidade Federal do Acre (Ufac), desde 1994.
Ao jornal OPINIÃO, o novo procurador-geral falou sobre como vai se dá a sua gestão e as áreas de atuação. Confira a entrevista:
Jornal OPINIÃO: Procurador, o senhor foi eleito com maioria dos votos, isso indica que os membros do MPAC quiseram mudança depois de dois mandatos da Dra. Katia Rejane. O que a sociedade acreana e os membros do Ministério Público do Acre podem esperar da gestão de Danilo Lovisaro?
Danilo Lovisaro: A nova gestão pretende reforçar a atuação do Ministério Público nas áreas tipicamente constitucionais. A história do Ministério Público tem como origem o seu papel de órgão oficial encarregado da acusação, sendo esta uma missão constitucional que representa, certamente, uma das principais funções atribuídas pelo legislador constituinte ao Ministério Público brasileiro. É evidente que atuar na área criminal não significa apenas ser o autor da ação penal pública, mas também um Ministério Público apto para investigar de forma autônoma quaisquer tipos de ilícitos e acompanhar as investigações realizadas pela Polícia Judiciária. A integração do Ministério Público com os órgãos de segurança é fundamental no enfrentamento à criminalidade. *A Polícia Civil é a instituição, por excelência, voltada à investigação dos crimes e, por essa razão, torna-se cada vez mais imprescindível a atuação conjunta para que as investigações criminais se tornem cada vez mais eficientes, sempre se respeitando as atribuições das duas Instituições. Pretendo estreitar os laços de integração com a Polícia Civil e já contamos com excelentes parcerias com a Polícia Militar, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária e o IAPEN. O combate contra a criminalidade organizada e a corrupção não pode ser feito de forma isolada, pois, exige muita integração entre os órgãos de persecução e o sistema de justiça*. Assim, afora a atribuição tradicional no campo criminal não se pode perder de vista que segundo a Constituição a segurança pública é um bem coletivo e um dever de todos. Trata-se de um conceito complexo, portanto, que não pode jamais ser compreendido de forma limitada. Para o Ministério Público, porém, atuar na área criminal não é apenas investigar ou promover a ação penal em busca da aplicação da pena. É sabido que após a imposição da pena à pessoa que foi processada a atuação do Estado se volta, sobretudo para a repressão, sendo muito limitado o aspecto preventivo na fase de execução penal, embora exista no campo da reintegração social e ressocialização do preso. A ideia, portanto, é que o Ministério Público possa contribuir para a segurança pública com uma atuação ampla e integral que não se restrinja apenas à investigação de fatos criminosos e a persecução penal dos crimes. Neste ponto é que as diversas missões constitucionais atribuídas ao Ministério Público igualmente merecerão destaque, pois compete também ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica do regime democrático e dos interesses sociais individuais indisponíveis. Em outros termos, o Ministério Público deve zelar pela defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos sendo também um articulador de políticas públicas, e não, o executor das políticas públicas. Para promoção dos direitos humanos e da segurança coletiva o Ministério Público deve agir de forma integrada e articulada em todas as suas áreas de atuação, citando-se como exemplo, proteção integral e defesa da criança e do adolescente, educação, habitação e urbanismo e defesa do patrimônio histórico e cultural, meio ambiente, conflitos agrários, proteção do consumidor, saúde, controle externo da polícia, proteção do patrimônio público e social, evasão fiscal, defesa dos direitos da pessoa idosa e da pessoa com deficiência, enfrentamento à violência doméstica, discriminações de gênero, raça, cor e minorias. Em suma, o Ministério Público é o grande promotor dos direitos humanos e de uma sociedade igualitária, sem distinções, em que se buscar, constantemente, a máxima proteção aos direitos fundamentais.
Jornal OPINIÃO: O Governador legitimou a decisão das urnas e o nomeou como o novo Procurador-geral de Justiça, usando o mesmo critério para a escolha da atual procuradora de Justiça. O senhor já foi candidato em outro pleito e, também, foi o mais votado, no entanto, o governador, à época, escolheu o Dr. Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, que fora o terceiro da lista. Como o senhor pretende lidar com a relação política no âmbito do executivo, sendo um dos membros mais qualificados do MP no combate à evasão fiscal e combate a organizações criminosas?
Danilo Lovisaro: O processo de escolha do Procurador-Geral de Justiça faz parte de um sistema complexo em que a eleição se desdobra em duas etapas. Uma primeira fase interna em que os membros são chamados a expressar a própria vontade, avaliando as propostas, a trajetória profissional, a relação do candidato com todos os integrantes do Ministério Público e a sociedade, a sua maturidade e capacidade para gerir a Instituição. Em um segundo momento, a escolha dos candidatos que compuseram a lista tríplice passa pelo crivo político do Governador, como manda a Constituição. Não há qualquer obrigação para o Governador escolher o mais votado da lista e acredito que todos os candidatos que ingressam em uma lista tríplice no Ministério Público sempre estão aptos a exercer com muita qualidade, eficiência e dedicação, a função de chefe da Instituição. Já tivemos a escolha de candidatos que figuraram na lista e não foram o mais votado, porém, ainda assim, realizaram gestões administrativas de altíssima qualidade, aportando diversos ganhos para a nossa Instituição. A escolha do primeiro da lista, contudo, indica que o Governador confirmou o critério por ele mesmo adotou para nortear suas decisões neste campo, ou seja, respeitar a vontade da classe, o que é muito louvável e retrata a posição de um político inclinado a prestigiar o princípio democrático. Esse gesto, ainda, no meu modo de ver, reforça a independência do Ministério Público e contribuiu para o nosso fortalecimento institucional. Dito isto, acrescento que o Procurador-Geral de Justiça exerce uma função de liderança dentro do Ministério Público e, também, com o chefe da Instituição deve manter uma relação institucional com os diversos poderes e com os órgãos administrativos que compõem a estrutura do Estado. O papel do chefe do Ministério Público é de interlocução em busca dos objetivos comuns voltados à observância do interesse público. Compete também ao chefe do Ministério Público, nos termos da Constituição Federal zelar pelo efetivo respeito aos poderes públicos, aos serviços de relevância pública e aos direitos assegurados na Carta Magna. O combate à evasão fiscal e a toda forma de desvio de recursos públicos devem ser sempre uma agenda prioritária do Ministério Público e de grande interesse para qualquer governante e para a sociedade. O desvio de recursos públicos é um mal que causa grandes danos a sociedade, impedindo a implementação das políticas públicas e dos programas sociais, prejudicando a concorrência leal na iniciativa privada e a economia lícita. O desvio de dinheiro ilícito por meio da lavagem de capital na economia não é algo positivo para constituir uma sociedade ética e igualitária. Todo governante sério e comprometido com a ética, com a boa gestão dos recursos públicos e com uma sociedade mais justa, que permita dar a todos as mesmas oportunidades, é igualmente defensor das mesmas pautas do Ministério Público. A criminalidade organizada, também, é outra chaga social que deve ser fortemente combatida, pois todos os indivíduos têm o direito à uma vida tranquila, em paz, livre de todas as formas de violência, cabendo ao Ministério Público, os governantes e demais agentes públicos e políticos almejar que todos os cidadãos possam exercer plenamente os seus direitos fundamentais. Para sintetizar, o Ministério Público deve atuar com prudência, serenidade, respeito aos direitos dos investigados ou processados, mas não poderá jamais contemporizar com ilegalidades. A convivência do Ministério Público com os poderes e os gestores públicos deve ser respeitosa, cordial, mas também fiscalizadora e sempre dentro dos estritos limites da lei.
Jornal OPINIÃO: O MPAC vem levantando temas que são tabus para a sociedade, mas, que também são causas de muitas violências, tais como a questão do racismo, intolerância religiosas, LGBTQIfobia, misoginia, questões relacionadas a migrações, questões indígenas, que são politicamente caras para uma autoridade pública. Como o senhor pretende lidar com essas questões? As pautas serão ampliadas e aprofundadas ou o senhor acredita que é mais importante como gestor político mediar os conflitos e atender as demandas da “classe”?
Danilo Lovisaro: Todas as pautas citadas são igualmente de interesse do Ministério Público enquanto órgão constitucional encarregado da promoção dos direitos humanos. A nova gestão, certamente, buscará ampliar e aprofundar os debates e a proteção desses direitos, pois entendemos que a construção de uma sociedade justa e igualitária depende do respeito a todos os direitos fundamentais. Não há conflito ou contraposição entre as pautas citadas e os interesses do Ministério Público enquanto defensor da sociedade. As demandas inerentes às minorias e às questões de discriminação serão trabalhadas pelas promotorias especializadas, cabendo ao Procurador-Geral de Justiça estimular os espaços de articulação, bem como estruturar os órgãos de execução e auxiliares do Ministério Público para a perfeita consecução da atividade fim. Já existem na estrutura do Ministério Público diversos órgãos auxiliares que tratam dessas questões e que serão fortalecidos para que a proteção dos direitos das minorias e das vítimas possam ser mais bem equacionados e respeitados.
Jornal OPINIÃO: O Acre é geopoliticamente estratégico para o tráfico de drogas e a guerra das facções criminosas nos bairros de periferia é somente a ponta de um fio cuja raiz não se sabe onde começa, tampouco, onde terá fim. O Ministério Público é o titular da ação penal, mas também é o fiscalizador das políticas públicas, das execuções penais, do controle externo da atividade policial e tem nas mãos o poder da atuação extrajudicial, sobretudo no âmbito dos direitos difusos. O Acre é o estado brasileiro que apresenta uma das maiores taxas de homicídios dolosos consumados, feminicídios, crimes contra a dignidade sexual de meninas e mulheres, além de figurar com uma das maiores taxas de encarceramento do Brasil. É comum confundir nesse tipo de assunto a causa com os seus efeitos, diante disso, pergunto, como o senhor irá conduzir essa agenda ácida no território político das relações de poder?
Danilo Lovisaro: Os índices de criminalidade nem sempre estão diretamente relacionados a fatores apenas locais. Os fatores criminógenos podem ser de diversas ordens, sendo praticamente um consenso na Criminologia, a partir da Criminologia Crítica que a prevenção ao crime depende de decisões políticas e da mudança estrutural social. Em outros termos, é necessário mudar a sociedade também para se enfrentar as causas do crime, pois uma sociedade que não garante iguais oportunidades a todos acaba excluindo uma significativa parcela da população da fruição dos seus direitos fundamentais. As decisões políticas, por certo, não estão no âmbito das atribuições constitucionais do Ministério Público, podendo no máximo os membros do Ministério Público atuar como articuladores e indutores das políticas públicas como reforço às ações de Estado, dentro do seu papel de fiscalizar e impulsionar os gestores públicos no cumprimento dos seus deveres constitucionais. No meu modo de entender a atuação extrajudicial do Ministério Público acredito que apenas esgotada a via do diálogo institucional se deva judicializar a questão. Desse modo, o Ministério Público, no exercício das suas atribuições constitucionais, pode contribuir para a transformação social, mas não devemos esquecer que uma parcela importante dessa responsabilidade recai sobre o poder político e sobre toda a sociedade também.


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