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quinta-feira, 23 de julho de 2026
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TSE afirma que mensagem sobre biometria é falsa

TSE afirma que mensagem sobre biometria é falsa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou no site da instituição na última terça-feira, 21, que a mensagem que tem circulado na interne nos últimos dias, principalmente em grupos do Whatsapp atribuindo à Justiça Eleitoral a aplicação de multa de R$ 150,00 ao eleitor que não fizer o cadastramento biométrico, bem como o cancelamento de documentos é falsa.

De acordo com o conteúdo da mensagem divulgada na internet, o prazo seria até o dia 7 de dezembro para evitar cancelamentos de documentos como CPF e carteira de motorista.

De acordo com o TSE a legislação eleitoral não prevê, em nenhum momento, o cancelamento de outros documentos a não ser o título de eleitor no caso de o eleitor ficar três eleições consecutivas sem votar ou justificar ou não comparecer ao cadastramento biométrico obrigatório, que serve como uma atualização do cadastro de eleitores.

No entanto, caso o eleitor não compareça, ele apenas estará sujeito a uma multa, porém o valor é em torno de R$ 3,50 e não R$ 150,00 Como conta na informação falsa que foi disseminada nos últimos dias. Para regularizar a situação basta comparecer ao cartório eleitoral mais próximo e regularizar a situação, o título volta a ficar ativo imediatamente.

A biometria é um método tecnológico que permite reconhecer, verificar e identificar uma pessoa por meio de suas impressões digitais, que são únicas. A tecnologia foi implementada na Justiça Eleitoral com o objetivo de prevenir fraudes e tornar as eleições brasileiras ainda mais seguras, uma vez que a identificação biométrica torna inviável que um eleitor tente se passar por outro no momento da votação. 

O cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral, que está sendo realizado gradativamente em todo país, é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.440/2015. 

É possível acompanhar onde esta sendo realizado o cadastramento biométrico acessando o mapa disponível na página da Biometria e clique no seu estado para saber se está sendo realizado o cadastramento.

O TSE esclareceu que o eleitor deve ficar atento ao calendário estabelecido pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) para fazer o cadastramento dos eleitores em cada estado.