Os cartórios de registro civil do Acre e de todo País poderão emitir documentos de identificação, que antes eram feitos apenas em órgãos públicos, como Carteira de Identidade, Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho (CTPS) e até Passaporte.
A novidade foi autorizada pelo presidente Michel Temer no mês de setembro que sancionou a Lei nº 13.484, e já está em vigor desde a sua publicação no Diário Oficial da União.
Porém, para que os cartórios comecem a trabalhar na emissão destes documentos ainda é necessário que firmem parcerias com órgãos emissores para só então atender a população, é o que explica Fred Pinheiro Damasceno, Tabelião do 3º Cartório de Notas de Rio Branco.
“No Acre nós ainda estamos em discussão, precisamos ver as parcerias e também precisamos da intervenção da Associação dos Notários e Registradores do Acre (Anoreg-AC)”, esclarece.
Pinheiro afirma ainda que se trata de uma mudança que beneficia toda a população. “Por isso passa a ser de interesse de todos nós se traz benefício para as pessoas. Razão pela vamos discutir e possivelmente buscar a parceria dos órgãos emissores”, disse ao Opinião.
A lei ainda permite que os pais escolham a naturalidade do filho de acordo com o local de nascimento ou com a cidade onde a família reside. Medida semelhante foi tomada também com relação aos óbitos. Os registros poderão ser feitos não apenas na cidade ou local onde a pessoa faleceu, mas também na cidade onde a família mora.
Além disso, os cartórios também poderão promover correções em documentos como o registro de nascimento das pessoas.


?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>