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MPF e MPAC querem responsabilização de Bolsonaro durante inauguração de ponte sobre o Rio Madeira

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) encaminharam representação ao procurador-geral da República pedindo a responsabilização por crimes contra a saúde pública que teriam sido praticados, em tese, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), e outras autoridades federais que compunham a comitiva presidencial que esteve na inauguração da ponte sobre o Rio Madeira no dia 7 de maio deste ano.

Segundo os membros do MP que assinam a representação, na data do evento, encontrava-se vigente o Decreto 25.859, de 06/03/2021, do Estado de Rondônia, que instituiu Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus e reiterou a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do estado.

A norma vigente naquela data proibia reuniões com mais de 20 pessoas, além de obrigar o uso de máscara, independente do local do evento. Da mesma forma, a obrigatoriedade do uso de máscara facial está prevista na Lei Federal 13.979/2020 (art. 3º, inciso III-A e 3º-A)

Pelas imagens amplamente divulgadas pela imprensa e pela própria assessoria de comunicação da Presidência da República e do Governo do Acre, foram registrados diversos episódios de desrespeito às normas de isolamento social imposta pelo Poder Público estadual, editadas com a finalidade de reduzir a acelerada transmissão do novo coronavírus.

Além disso, os eventos ocasionaram aglomerações de pessoas de Rondônia e do Acre, muitas delas sem o uso de máscaras de proteção facial e sem que o distanciamento social mínimo recomendado pelas autoridades sanitárias nacionais e estaduais fosse observado. O próprio presidente da República não utilizou máscara facial ou se manteve em distanciamento dos apoiadores e da população que dele se aproximavam, condutas que foram reproduzidas por diversos membros de sua comitiva.

Segundo a representação, ainda que seja materialmente impossível responsabilizar um único indivíduo por novo surto do coronavírus, ou mesmo reconstruir uma cadeia de propagação do vírus desde seu início em território nacional (no caso da potencial caracterização do art. 267 do Código Penal), especificamente em relação ao art. 268, o que se visa proteger é a estabilidade da saúde pública, que, conforme pode se verificar, acabou sendo atingida pela postura do Presidente da República e das demais autoridades consistente em violar, transgredir, desrespeitar determinações do poder público estadual.

A representação também chama a atenção para a inobservância da recomendação expedida pelo MP/AC e pelo MPF/AC, para que as autoridades acreanas impedissem a formação de aglomerações de pessoas por ocasião de visita do Presidente da República no Acre, em virtude da inauguração da ponte sobre o Rio Madeira, no Estado de Rondônia. No documento, foi mencionada a desobediência, pelo Presidente da República e sua comitiva, das restrições impostas no território do Estado do Acre quando realizou visita para sobrevoar as regiões atingidas por alagamentos, o que ocasionou agravamento da situação relativa ao Coronavírus no estado, motivo que ensejou representação, do MPF e do MPAC, pela sua responsabilização e das demais autoridades federais citadas pela prática do crime previsto no art. 268 do Código Penal.

O documento afirma que é inequívoco o descaso do Presidente da República, que, mesmo diante de agravada situação, insiste em desrespeitar as regras de cuidado estabelecidas pelas autoridades sanitárias com vistas a refrear a disseminação do vírus. Além disso, também assevera que não é necessário qualquer tipo de raciocínio avançado para perceber que a ação dos representados ignorou totalmente as medidas destinadas a mitigar a pandemia e estabelecer a segurança necessária para obstar a propagação da Covid-19 nos Estados do Acre e de Rondônia.

Além do presidente Jair Bolsonaro, também foram representados os ministros de Estado Luiz Eduardo Ramos, Tarcísio Gomes de Freitas, o senador Márcio Bittar (MDB/AC), e os deputados federais Vanda Milani (Solidariedade/AC) e Coronel Chrisóstomo (PSL/RO), todos constantes das imagens divulgadas sem máscara e desrespeitando o distanciamento social obrigatório.

A representação assinada pelos procuradores da República Lucas Costa Almeida Dias e Humberto Aguiar Júnior, pelo procurador de Justiça Sammy Barbosa Lopes e pelo promotor de Justiça Glaucio Ney Shiroma Oshiro será analisada pelo procurador-geral da República, Antônio Augusto Aras.

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