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domingo, 5 de julho de 2026
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Trabalhadores da Educação seguem firmes com o movimento de greve

Os trabalhadores da rede pública da Educação Estadual protestaram na terça-feira, 25, em frente a Procuradoria-Geral do Estado. A manifestação ocorreu devido à Justiça acreana, ao acatar uma tutela de urgência da PGE-AC, ter determinado a suspenção da greve da categoria.

Na tutela, a PGE afirma que a paralisação dos servidores ‘comprometerá absolutamente a execução do ano letivo de 2021 em momento extremamente sensível e sem precedentes, comprometendo a obrigatória prestação de serviço de educação estatal em todo o Estado, aliado ao fato de que as demandas reivindicadas pelos trabalhadores através dos sindicatos revelam-se absolutamente impossível de serem cumpridas, em razão de vedação expressa de lei’

O Estado alegou também que já atingiu o limite prudente de gastos com servidores. Outra alegação destacada é de que a Lei Complementar Federal 178/20 Pacto Covid-19 impede de ‘conceder reajustes salariais a seus servidores como reformular a PCCR.

Outro impedimento para liberar o reajuste o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, estabelecido pela Lei Complementar nº 173 de março de 2020, que também veda a concessão de títulos, vantagens e aumentos.

A categoria está em greve desde o dia 13 de maio. Eles pleiteiam a reformulação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) com o reajuste no piso salarial e vacinação dos profissionais da Educação contra a Covid-19.

A presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac), Rosana Nascimento, disse que a categoria vai recorrer da decisão da Justiça de suspender a greve e que a paralisação continua.

“Quero dizer aos trabalhadores e à população que nossa greve não está ilegal, o que está ocorrendo é uma decisão política do governador do estado. Não existe nenhum argumento legal que foi feito para dar a suspensão da greve”.

E acrescentou: “a greve continua, os trabalhadores continuarão se movimentando, pressionando o governo. Estamos recorrendo no dia de hoje com agravo e vamos buscar ter uma reunião com a comissão de desembargadores que tem no Tribunal de Justiça. Eles precisam também ouvir os trabalhadores”.

Sujeitos a multa

A justiça determinou uma multa diária no valor de R$ 10 mil caso a determinação fosse ignorada. O desembargador Júnior Alberto determinou ainda que seja cobrada multa cominatória de R$ 10 mil para a presidente do sindicato, Rosana Nascimento.

“Há aqui um conflito entre o direito de greve e o direito à educação, previstos em sede constitucional, cabendo a este relator, fazer um juízo de proporcionalidade entre os direitos em conflitos, ou seja, entre a decisão tomada pelo sindicato de fazer a greve e o direito à educação das crianças e dos adolescentes. Não me parece proporcional afastar o direito à educação de crianças e adolescentes em razão do direito de greve (…)”, diz parte da decisão.