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segunda-feira, 6 de julho de 2026
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Com o aumento no número de óbitos por Covid-19, crescem os pedidos de pensão por morte


Em 2020, os pedidos de pensão por morte aumentaram de maneira significativa. Um dos principais motivos está relacionado ao número de óbitos registrados no Brasil em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

No ano passado, segundo levantamento realizado pelo Sistema Único de Informações de Benefícios (Suibe), base de dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais de 611 mil solicitações do benefício previdenciário foram feitas.

De acordo com advogados especialistas na área, a estimativa é de que os pedidos aumentem ainda mais em 2021.

Quem tem direito à pensão por morte?

O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes do segurado:

I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

II) os pais;

III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Como solicitar o benefício?

Atualmente, é possível fazer o pedido pelo enderenço eletrônico meuinss.com, por meio de smartphones (versão Android ou iOS) ou computador.

Documentos necessários

• Certidão de óbito;
• Número do CPF da pessoa falecida e dos dependentes;
• Comprovante de que o segurado contribuiu para o INSS tempo suficiente para solicitar aposentadoria;
• Pais: comprovar dependência econômica;
• Filhos: certidão de nascimento;
• Irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.
• Cônjuge ou companheiro: certidão de casamento ou união estável.