A Fieac e a Suframa realizaram, na tarde da última sexta-feira, 22, na sede da Casa da Indústria, em Rio Branco, palestra e debate que abordou como tema “Orientações sobre elaboração de projetos para a Zona Franca Verde”. O evento, que reuniu empresários e representantes de diferentes segmentos do setor produtivo do Estado, teve como palestrante o coordenador de Estudos Econômicos e Empresariais da Suframa de Manaus, Patry Marques Boscá.
Antes do início da palestra, o presidente em exercício da Fieac, José Luiz Assis Felício, agradeceu a presença de todos e falou da importância do evento para que os empresários pudessem tirar dúvidas que porventura ainda existissem em relação à Zona Franca Verde. “É uma grande oportunidade para que vocês tenham todos os esclarecimentos que entenderem como necessários. Aproveitem”, declarou.
Em sua explanação, Patry Boscá ressaltou, inicialmente, que a Suframa é uma autarquia vinculada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e que tem o papel de administrar os incentivos fiscais aplicados à região da Amazônia Ocidental, atuando com três regimes tributários diferenciados: o da Zona Franca de Manaus, da Amazônia Ocidental e das Áreas de Livre Comércio (ALC).
“Existe uma gama de incentivos para essa região, que são mais extensos ou restritos conforme o caso. As Áreas de Livre Comércio estão mais próximas à legislação aplicada à Zona Franca de Manaus em termos de extensão e benefício. No Acre, essas áreas de livre comércio estão em Brasileia/Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul, mas existem incentivos fiscais tanto para consumo como para produção em todos os municípios do Estado”, detalhou.
De acordo com Boscá, a Suframa tem feito um trabalho de prospecção nas ALC desde 2013 que tem como objetivo entender quais seriam os entraves nessas localidades que, de alguma forma, impediam que os incentivos fiscais que são concedidos para esses municípios se tornassem definitivamente efetivos.
“Fizemos um levantamento em cada um dos Estados que atuamos e fomos nas empresas. Foi quando percebemos uma série de fatores importantes dentro dessa relação. Constatamos que o empresário, sim, tinha percepção que esses incentivos eram determinantes para o sucesso dos negócios. Mas também percebemos que havia uma limitação muito grande em relação à saída da produção. Ao tempo que essa legislação de alguma forma contribuía para o consumo, também era restritiva à industrialização, pois não existiam muitos incentivos suficientemente capazes de desenvolver a indústria de transformação, especialmente em cidades mais remotas”, pontuou o coordenador.
No que diz respeito aos incentivos da Amazônia Ocidental, Boscá explicou que eles são aplicados em todos os municípios e podem acontecer em dois momentos: na entrada de produtos (que é dado a isenção no IPI) e também na saída (em outra condução, desde que seja apresentado um projeto técnico-econômico à Suframa em que esses produtos, além de serem isentos de IPI, se passarem a compor outros produtos como matéria-prima ou produto intermediário secundário, o adquirente vai ter creditado esse imposto no produto).
“Nas ALC, o comerciante ou estabelecimento industrial que adquira matéria-prima de outras regiões do país ou do estrangeiro terá isenção de IPI. Para o mercado nacional, além da isenção do IPI, obterá isenção do ICMS e a redução zero do PIS e Cofins. Já na venda da produção, que é um incentivo novo que ficou usualmente conhecido como Zona Franca Verde, quando o produto final tem a utilização preponderante a matéria-prima regional, é também concedida isenção de IPI e a redução das alíquotas de PIS e Cofins. Entendemos que esse é um novo marco legal que tem potencial de dinamizar essas ALC da Amazônia, pois conferem e estimulam a indústria de transformação, que é um setor mais dinâmico da economia”, assinalou Boscá. (Assessoria Fieac)


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