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quinta-feira, 23 de julho de 2026
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Juiz concede liminar proibindo RBTrans de multar mais 12 motoristas do Uber

Juiz concede liminar proibindo RBTrans de multar mais 12 motoristas do Uber

O juiz de Direito, Anastácio Lima, da 1ª vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco concedeu na tarde desta terça-feira (26) uma liminar proibindo a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Rio Branco (RBTrans) de multar ou apreender veículos de 12 motoristas do Uber em Rio Branco. 

O advogado que representa os trabalhadores, Gabriel Santos, entrou com um mandado de segurança em favor dos motoristas que alegaram a possibilidade de sofrerem possíveis perseguições na forma de multas arbitrarias, ou até mesmo outro de tipo de constrangimento. Os profissionais alegram ainda, que poderiam vir a sofrer violações dos direitos.

Na decisão, o juiz afirma que o Município “impõe restrições ilegítimas ao exercício de um direito fundamental, qual seja, o livre exercício de profissão ou da livre iniciativa” diz o documento. Em outro trecho da decisão o juiz diz ainda que “Se não há lei regulamentadora, entende-se que a atividade esteja permitida”.

O documento afirma como não há lei que regulamenta o serviço na capital acreana ainda que “a Administração não poderia apreender o veículo dos impetrantes, ou impor-lhes multas e outras penalidades, ainda mais sem existir qualquer tipo de legislação, mesmo que municipal, regulamentando a questão” diz.

Com base nestes argumentos o juiz decidiu “concedo a tutela provisória de urgência para determinar à autoridade coatora e ao órgão o qual representa que se abstenham de impedir os impetrantes de exercerem a atividade de transporte de passageiros por intermédio do aplicativo Uber” decidiu.

Além disso, a decisão do magistrado proíbe, que até o julgamento final da demanda, que a Prefeitura efetue a retenção das CNH’s, a apreensão dos veículos ou a imposição de multa com tal fundamento. Ficando o município sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da decisão judicial.

Para o advogado, Gabriel Santos, a nova liminar confirma a legalidade da atividade. “Essa nova liminar apenas confirma o que a Justiça já vinha dizendo antes, que o Uber é legal e que não cabe ao Município de Rio Branco proibir, tão pouco tomar qualquer atitude que coaja trabalhadores no pleno exercício de suas funções” comenta.

Ainda segundo Gabriel a decisão é uma vitória para os motoristas e a população rio-branquense. “É uma importante vitória não só para os motoristas que poderão trabalhar tranqüilos, sem medo de sofrer violação por parte do poder público, mas principalmente, da população de Rio Branco, que vê confirmada mais uma alternativa de transporte de mobilidade urbana, tão essencial à nossa cidade” diz Santos.