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Manipulação de informação privilegiada

Manipulação de informação privilegiada

No Brasil, é crime manipular informação privilegiada? Bem, se olharmos a letra nua e crua da Lei n. 6.385/1976, sim, é crime. Mas se buscarmos no ordenamento jurídico alguma condenação, poderemos ficar apenas no vento. Acontece que por causa de um perdão judicial concedido pelo Ministério Público Federal no caso da JBS, e sua possível revogação, teremos, no Brasil, a primeira condenação por manipulação de informação privilegiada no Mercado de Capitais.

Na semana passada os irmãos Joesley e Wesley (JBS) foram presos pela suposta prática do crime tipificado no artigo 27-D, da Lei n. 6.385/1976. O referido artigo trata da utilização de informação relevante e privilegiada, não divulgada ao mercado de capitais, que permita a obtenção de vantagem indevida nas negociações da Bolsa de Valores, de Balcão, Futuro do dólar e etc.

Vejamos o que diz a norma tipificadora: “Art. 27-D. Utilizar informação relevante ainda não divulgada ao mercado, de que tenha conhecimento e da qual deva manter sigilo, capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiro, com valores mobiliários: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de até 3 (três) vezes o montante da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime.”

Ora, quando escrevemos o artigo “No Brasil, o crime compensa?” publicado no dia 6 de junho de 2017, demonstramos como os Batista operaram no mercado de capitais no fatídico dia 18 de maio passado, quando a Bolsa de Valores caiu mais de 8% num único dia, saindo de 67.540,25 pontos para 61.597,06 pontos. Tal derrocada foi o resultado da divulgação dos depoimentos dos Batista no acordo de colaboração premiada firmado com a PGR. Naquele artigo tentamos com as informações coletadas nas agências de notícias da Bolsa, encontrar o valor do ganho financeiro dos Batista nas negociações com as ações da JBS e futuro do dólar. Lá chegamos ao valor de R$456 milhões de reais, próximo ao valor encontrado na perícia feita pela Polícia Federal.

Outros casos de informações privilegiadas encontrados no mercado brasileiro terminaram em acordos com o órgão regulador, sem qualquer condenação criminal. O caso particular dos Batista somente chegou a tal ponto, de processo criminal, devido o barulho do perdão judicial concedido pelo ex-procurador geral Rodrigo Janot.

Nos Estados Unidos as condenações por uso de informações privilegiadas no mercado de capitais de “Wall Street” são frequentes e o caso do ex-corretor Jordan Ross Belfort serve de exemplo, além, é claro, da pirâmide de Bernard Madoff. No Brasil, todavia, mesmo sendo crime, talvez os Batista nos proporcionem pelo clamor social a primeira condenação pelo uso de informações privilegiadas em benefício próprio.

Marco Antonio Mourão de Oliveira, 41, é advogado, especialista em Direito Tributário pela Universidade de Uberaba-MG e Finanças pela Fundação Dom Cabral-MG.

 

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