A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), publicou no Diário Oficil desta sexta-feira, 29, uma portaria que vai regulamentar a expedição e fiscalizar a licença de todos os estabelecimentos e eventos que explorem atividades comerciais ou aquelas que promovam eventos durante o período da pandemia do novo coronavírus.
De acordo com o presidente do Conselho Gestor do Fundeseg e secretário de Segurança Pública, Paulo César Santos, a primeira decisão será suspender a emissão de licenças de segurança para eventos com fins lucrativos.
“Será suspensas de todas as licenças para atividades destinadas à realização de festividades com a exploração comercial ou seja com cobrança de ingresso durante o período em que pendurar as bandeiras laranjas e vermelha da estratégia estadual de prevenção da pandemia da Covid-19”, disse o secretário.
Também fica proibido, independentemente do nível de emergência, a realização de eventos ocasionais com fins lucrativos num raio de 200m de estabelecimentos de saúde públicos ou privados destinados à internação de pacientes de Covid-19.
“Não será permitida a realização de eventos localizado a 200 metros de distância das casas de saúde e do estabelecimento de saúde público e privado onde estiverem pessoas internadas com Covid-19”, ressaltou.
O Comandante de Organização Policial Militar (OPM) responsável pelo licenciamento dos estabelecimentos ou eventos poderá, fundamentadamente, indeferir a concessão de licença de segurança com base no interesse público, a fim de preservar a salubridade pública em sua área de responsabilidade.
Ainda de acordo com a portaria, o estabelicimento que descumprir será multado e, em caso de reincidência, terá sua licença em definitivo.
“A multa será entre R$ 500 a R$ 2 mil, com a suspensão temporária da licença, retornando às suas atividades com efetivo pagamento dessas multas. Em caso de reincidência, cassação definitiva da licença e a aplicação do valor em dobro’, finalizou.


?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>