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Senado da Argentina aprova legalização do aborto no país

O Senado da Argentina aprovou, na madrugada desta quarta-feira (30), após 12 horas de debate, o projeto de lei de autoria do governo do presidente Alberto Fernández para legalizar o aborto no país.

Foram 38 votos a favor da legalização, 29 contra e uma abstenção.

“É aprovado, vira lei e vai para o Executivo”, declarou a vice-presidente Cristina Kirchner, que preside o Senado.

O texto aprovado hoje estabelece que as mulheres têm direito a interromper voluntariamente a gravidez até a 14ª semana de gestação. Após este período, o aborto será permitido apenas em casos de risco de vida para a gestante ou quando a concepção é fruto de um estupro.

Pelo Twitter, Fernández comemorou a aprovação do projeto:

“O aborto seguro, legal e gratuito é lei. Hoje somos uma sociedade melhor, que amplia os direitos das mulheres e garante a saúde pública”, escreveu o presidente argentino na rede social.

O projeto de lei havia sido aprovado pela Câmara em 11 de dezembro, quando recebeu 131 votos favoráveis e 117 contrários dos deputados. Seis parlamentares se abstiveram.

Segundo informações da agência AP, abortos clandestinos já causaram a morte de mais 3 mil mulheres no país desde 1983. Todos os anos, cerca de 38 mil mulheres são hospitalizadas por conta deste procedimento.

É a segunda vez em menos de três anos que o tema volta à pauta. O projeto de autoria do governo Fernández chegou ao Congresso semanas atrás, seguindo uma promessa do então candidato da oposição a Mauricio Macri.

Em 2018, ainda no governo Macri, uma proposta de legalizar o aborto na Argentina passou na Câmara, mas acabou rejeitado no Senado.

O projeto de lei

A lei atual previa a interrupção voluntária da gravidez só em caso de risco de vida para a mãe ou quando a concepção é fruto de um estupro.

Isso muda agora: o projeto aprovado hoje autoriza a interrupção da gravidez até a 14ª semana de gestação. O procedimento deverá ser feito no prazo de até dez dias do pedido ao serviço de saúde.

O texto prevê que os médicos que são contra o aborto não são obrigados a executar o procedimento, mas os serviços de saúde precisam apontar um outro profissional que se disponha a fazê-lo. Se a paciente tiver menos de 16 anos, ela precisará de consentimento dos pais.

O que acontece com as grávidas com mais de 16 anos e menos de 18 foi tema de debate. Inicialmente, o texto dizia que elas mesmas poderiam pedir o procedimento. Depois de uma discussão, adicionou-se um parágrafo em que se diz que, nessa situação, se houver conflito de interesses com os pais, as pacientes receberão auxílio jurídico.

g1

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