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quarta-feira, 3 de junho de 2026
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Promotora de Boca do Acre responsabiliza criminalmente as duas maiores coligações por aglomerações

Percebemos que a cada dia chega a conta das grandes manifestações políticas que aglomeraram milhares de pessoas, quando analisamos a crescente evolução na quantidade de pessoas infectadas pela Covid-19, e inversamente proporcional, uma redução significativa na porcentagem de curados, que neste ano chegou a ser de 99%, ou seja, quando Boca do Acre tinha pouco menos de 20 pessoas infectadas com o Novo Coronavírus.

Os arrastões, as grandes passeatas, as reuniões e comícios, o total desrespeito ao distanciamento social culminaram em infecções que não param de crescer. Não precisaria ser doutor na área da Saúde para dar o mesmo prognóstico que se pode comprovar atualmente, de aumento exponencial nas infecções.

Vendo essa situação, assim que o pleito eleitoral finalizou, a Promotora de Justiça de Boca do Acre entrou com uma ação judicial pedindo das duas coligações maiores, Avante e o Progresso Não Pode Parar, respectivamente, Iran Lima e Zeca Cruz, o pagamento indenizatório de dez salários mínimos

O pedido do Ministério Público do Amazonas está embasado no Artigo 268 do Código Penal, “por descumprimento das questões sanitárias”.

É um crime de menor potencial ofensivo e ninguém será preso por isso, mas cada uma das agremiações terá que desembolsar uma dezena de milhar de reais (10 mil reais). É cabível uma transação penal.