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quinta-feira, 13 de agosto de 2026
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Rio Branco não vai ter Lei Seca em 2020; saiba como fica situação nos demais municípios

por G1

A capital acreana, e as cidades de Porto Acre e Bujari, no interior do estado, que correspondem as 1ª e 9ª zonas eleitorais, não terão Lei Seca no primeiro turno das Eleições 2020. Já em outros municípios acreanos, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas ficam proibidos a partir de sábado (14).

“Decidimos que não vamos editar nenhuma norma em relação à lei seca. Outros juízes e outras zonas já editaram e já tem, mas, entendemos que já existem outros instrumentos legais que podem ser adotados pelas autoridades policiais em relação à vigilância e segurança no dia da eleição, tais como a legislação eleitoral, que já veda algumas condutas, e também a Lei das Contravenções Penais que veda outras condutas. Então, optamos por deixar apenas essas leis para que sejam utilizadas pelas forças policiais”, destacou o juiz da 9ª Zona Eleitoral, Robson Ribeiro.

Em algumas zonas eleitorais, a exemplo das 2ª, 4ª, 6ª, 7ª e 8ª, os juízes eleitorais optaram por baixar uma portaria proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas antes e durante as eleições.

A medida vale para bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público nas três cidades acreanas.

O G1 entrou em contato com os cartórios das 3ª e 5ª zonas e foi informado que ainda não há definição sobre a Lei Seca. As zonas compõem as cidades de Sena Madureira, Santa Rosa do Purus, Tarauacá e Jordão, respectivamente.

Por cidades:

Nos municípios de Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Rodrigues Alves, da 4ª Zona, a proibição do consumo e venda de bebidas alcoólicas vale de 22 de sábado (14) até as 19h de domingo (15).

Em Brasileia, Epitaciolândia e Assis Brasil a lei vale das 22h de sábado às 18h de domingo e em Feijó ficou definido que a proibição vai valer das 18h de sábado às 18h de domingo.

Em Xapuri e Capixaba, a proibição vai ser de 22h de sábado às 19h do domingo.

Nas cidades de Senador Guiomard, Acrelândia e Plácido de Castro, que compreendem a 8ª zona, a Lei Seca é de 20h de sábado às 20h de domingo.

Veja como vai funcionar a “Lei Seca” nos municípios do Acre

MunicípioZonaHorário
Rio Branco1ª e 9ª ZonasSEM LEI SECA
Porto Acre1ª e 9ª ZonasSEM LEI SECA
Bujari1ª e 9ª ZonasSEM LEI SECA
Xapuri2ª Zona22h do dia 14 às 19h do dia 15
Capixaba2ª Zona22h do dia 14 às 19h do dia 15
Sena Madureira3ª ZonaSEM DEFINIÇÃO
Santa Rosa do Purus3ª ZonaSEM DEFINIÇÃO
Cruzeiro do Sul4ª Zona22h do dia 14 às 19h do dia 15
Mâncio Lima4ª Zona22h do dia 14 às 19h do dia 15
Marechal Thaumaturgo4ª Zona22h do dia 14 às 19h do dia 15
Porto Walter4ª Zona22h do dia 14 às 19h do dia 15
Rodrigues Alves4ª Zona22h do dia 14 às 19h do dia 15
Tarauacá5ª ZonaSEM DEFINIÇÃO
Jordão5ª ZonaSEM DEFINIÇÃO
Brasileia6ª Zona22h do dia 14 às 18h do dia 15
Epitaciolândia6ª Zona22h do dia 14 às 18h do dia 15
Assis Brasil6ª Zona22h do dia 14 às 18h do dia 15
Feijó7ª Zona18h do dia 14 às 18h do dia 15
Senador Guiomard8ª Zona20h do dia 14 às 20h do dia 15
Acrelândia8ª Zona20h do dia 14 às 20h do dia 15
Plácido de Castro8ª Zona20h do dia 14 às 20h do dia 15