por G1
A capital acreana, e as cidades de Porto Acre e Bujari, no interior do estado, que correspondem as 1ª e 9ª zonas eleitorais, não terão Lei Seca no primeiro turno das Eleições 2020. Já em outros municípios acreanos, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas ficam proibidos a partir de sábado (14).
“Decidimos que não vamos editar nenhuma norma em relação à lei seca. Outros juízes e outras zonas já editaram e já tem, mas, entendemos que já existem outros instrumentos legais que podem ser adotados pelas autoridades policiais em relação à vigilância e segurança no dia da eleição, tais como a legislação eleitoral, que já veda algumas condutas, e também a Lei das Contravenções Penais que veda outras condutas. Então, optamos por deixar apenas essas leis para que sejam utilizadas pelas forças policiais”, destacou o juiz da 9ª Zona Eleitoral, Robson Ribeiro.
Em algumas zonas eleitorais, a exemplo das 2ª, 4ª, 6ª, 7ª e 8ª, os juízes eleitorais optaram por baixar uma portaria proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas antes e durante as eleições.
A medida vale para bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público nas três cidades acreanas.
O G1 entrou em contato com os cartórios das 3ª e 5ª zonas e foi informado que ainda não há definição sobre a Lei Seca. As zonas compõem as cidades de Sena Madureira, Santa Rosa do Purus, Tarauacá e Jordão, respectivamente.
Por cidades:
Nos municípios de Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Rodrigues Alves, da 4ª Zona, a proibição do consumo e venda de bebidas alcoólicas vale de 22 de sábado (14) até as 19h de domingo (15).
Em Brasileia, Epitaciolândia e Assis Brasil a lei vale das 22h de sábado às 18h de domingo e em Feijó ficou definido que a proibição vai valer das 18h de sábado às 18h de domingo.
Em Xapuri e Capixaba, a proibição vai ser de 22h de sábado às 19h do domingo.
Nas cidades de Senador Guiomard, Acrelândia e Plácido de Castro, que compreendem a 8ª zona, a Lei Seca é de 20h de sábado às 20h de domingo.
Veja como vai funcionar a “Lei Seca” nos municípios do Acre
| Município | Zona | Horário |
| Rio Branco | 1ª e 9ª Zonas | SEM LEI SECA |
| Porto Acre | 1ª e 9ª Zonas | SEM LEI SECA |
| Bujari | 1ª e 9ª Zonas | SEM LEI SECA |
| Xapuri | 2ª Zona | 22h do dia 14 às 19h do dia 15 |
| Capixaba | 2ª Zona | 22h do dia 14 às 19h do dia 15 |
| Sena Madureira | 3ª Zona | SEM DEFINIÇÃO |
| Santa Rosa do Purus | 3ª Zona | SEM DEFINIÇÃO |
| Cruzeiro do Sul | 4ª Zona | 22h do dia 14 às 19h do dia 15 |
| Mâncio Lima | 4ª Zona | 22h do dia 14 às 19h do dia 15 |
| Marechal Thaumaturgo | 4ª Zona | 22h do dia 14 às 19h do dia 15 |
| Porto Walter | 4ª Zona | 22h do dia 14 às 19h do dia 15 |
| Rodrigues Alves | 4ª Zona | 22h do dia 14 às 19h do dia 15 |
| Tarauacá | 5ª Zona | SEM DEFINIÇÃO |
| Jordão | 5ª Zona | SEM DEFINIÇÃO |
| Brasileia | 6ª Zona | 22h do dia 14 às 18h do dia 15 |
| Epitaciolândia | 6ª Zona | 22h do dia 14 às 18h do dia 15 |
| Assis Brasil | 6ª Zona | 22h do dia 14 às 18h do dia 15 |
| Feijó | 7ª Zona | 18h do dia 14 às 18h do dia 15 |
| Senador Guiomard | 8ª Zona | 20h do dia 14 às 20h do dia 15 |
| Acrelândia | 8ª Zona | 20h do dia 14 às 20h do dia 15 |
| Plácido de Castro | 8ª Zona | 20h do dia 14 às 20h do dia 15 |


?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>