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quarta-feira, 22 de julho de 2026
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Procon propõe alteração na Lei da Fila dos Bancos

Procon propõe alteração na Lei da Fila dos Bancos

Em reunião na Câmara dos Vereadores, na terça-feira, 29, representantes do Procon e a Promotoria de Defesa do Consumidor sugeriram alteração da Lei 1.610/06, que, segundo as instituições, por cauda de suas sanções defasadas permitem que os bancos não respeitem os consumidores.

De acordo com o diretor do Procon, Diego Rodrigues, as modificações propostas surgiram da necessidade de atualizar, readequar e reorganizar alguns artigos que compõem a lei, a partir da experiência prática de sua aplicação aos casos concretos, e dos reiterados descumprimentos da lei e a consequente infração e desrespeito ao direito do consumidor.

Caso as alterações e as sansões administrativas sejam aprovadas, o valores das multas que, hoje, variam entre 100 e 200 UFMRB’s (que corresponde entre 12 e 24 mil reais) passarão a ser aplicado entre 800 a 2400 UFMRB’s (que irá corresponder entre cerca de 96 a 289 mil reais). Além da possibilidade de suspensão temporária das atividades entre o período de 01 a 30 dias, e em último caso, cancelamento do alvará de funcionamento.

O consumidor tem o prazo de 02 dias para 90 dias, conforme tempo de caducidade dado pelo próprio CDC, apresentar sua denuncia ao órgão fiscalizador.
Ainda segundo Rodrigues o Procon e a Promotoria de Defesa do Consumidor acompanharão todo o trâmite da proposta junto às comissões da Câmara Municipal.