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domingo, 5 de julho de 2026
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Promotoria de Boca do Acre faz recomendações sobre propaganda eleitoral antecipada e irregular

AGOSTINHO ALVES

O Ministério Público Eleitoral, através de sua titular em Boca do Acre, Promotora Míriam Figueiredo, fez uma lista de recomendações para os pré-candidatos, partidos políticos, apoiadores e a quem mais interessar, a respeito da propaganda eleitoral irregular e antecipada.

Estamos em ano político, e até que outra decisão da Corte Superior Eleitoral aconteça, as eleições de 2020 estão mantidas. Sabendo disso, o cenário político de Boca do Acre começou a se agitar, com vários nomes que já estão se colocando até como candidatos para a avaliação do bocacrense.

Outros até já iniciaram, de forma sorrateira, a campanha, fazendo visitas, conversando com os já considerados eleitores, no intento de amarrar a maior quantidade de votos possíveis.

Observando esse contexto, a Promotora Eleitoral resolveu emitir uma série de orientações e determinações sobre o que ainda está proibido que seja praticado, podendo ser caracterizado como campanha eleitoral antecipada, ou irregular.

Uma das mais destacadas é a recomendação, com tom de proibição, do uso da internet de forma geral, para anunciar pré-candidaturas. O MP Eleitoral recomendou ainda a vedação de qualquer ilação à candidatos que induza o público de que um é melhor, ou pior, do que o outro.

Veja abaixo as recomendações (proibições) da Promotora Eleitoral Míriam Figueiredo.

• Realização de qualquer propaganda antecipada na internet em portais, páginas de provedores de acesso e redes sociais como Facebook, Instagram e Whatsapp em desacordo com a legislação eleitoral;
• Colar adesivos em veículos a serviço de órgãos públicos, táxis e ônibus;
• Confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar benefício ou vantagem ao eleitor;
• Fixação de placas, estandartes, faixas e bandeirolas em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos;
• Fixação de placas, estandartes, faixas e bandeirolas em prédios tombados pelo patrimônio histórico, tapumes de obras e prédios públicos, árvores e jardins em áreas públicas, além de locais de acesso da população em geral, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, escolas, faculdades, hotéis, ainda que de propriedade privada;
• Fazer propaganda por meio de outdoors, sob pena de retirada imediata do material;
• Pichação e pinturas;
• Simulação de urnas;
• Showmícios e apresentações artísticas;
• Veicular propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão, salvo o horário gratuito; e
• Fazer qualquer espécie de propaganda subliminar, inclusive em calendários, cartões de felicitações, faixas, etc.

Penalização
No final, a Promotora ressalta que em caso de não cumprimento das recomendações, o infrator poderá ser responsabilizado civil e criminal e administrativamente. “As presentes vedações não são exaustivas e não excluem a responsabilização civil, administrativa e criminal do infrator, previstas na Lei 9.504/97 e demais leis e atos normativos que veiculem a matéria”, escreveu a representante do Ministério Público Eleitoral, em Boca do Acre.