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A lógica da prisão domiciliar de Queiroz. E seu uso no Brasil

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio Noronha, determinou na quinta-feira (9) a prisão domiciliar de Fabrício Queiroz por causa das condições de saúde do policial militar aposentado, que luta contra um câncer no intestino.

Queiroz, amigo do presidente Jair Bolsonaro e ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), estava preso preventivamente desde o dia 18 de junho, sob suspeita de tentar interferir nas investigações das rachadinhas na Assembleia do Rio. O ex-PM é apontado como operador do esquema no gabinete de Flávio, quando o filho mais velho do presidente era deputado estadual.

A decisão de Noronha de mandar Queiroz para casa, sob vigilância e com restrições de comunicação, segue uma recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre detentos durante a pandemia do novo coronavírus. A normativa incentiva magistrados a reverem as prisões de pessoas de grupos de risco e em final de pena que não tenham cometido crimes violentos ou com grave ameaça.

O juiz também determinou a prisão domiciliar de Márcia Aguiar, esposa de Queiroz, foragida desde o dia 18 de junho. Ele justificou a decisão afirmando que sua presença ao lado do marido seria recomendável em caso de necessidades médicas decorrentes do câncer.

Segundo a revista Época, entre março e junho, Noronha negou sete pedidos de habeas corpus vindos de indivíduos que alegaram risco de contaminação pela covid-19, assim como constava no pedido de Queiroz.

Dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça na terça-feira (7) contabilizaram 10.484 casos confirmados de pessoas infectadas pelo novo coronavírus nos presídios do país – 5.965 são de detentos e 4.519 são de servidores. Ao todo, foram registradas 126 mortes no sistema prisional brasileiro: 64 de detentos e 62 de servidores.

Os crimes leves e os tribunais superiores


No dia 28 de junho, o ministro Felix Fischer, também do Superior Tribunal de Justiça, negou habeas corpus para um homem de 30 anos, acusado de furtar dois frascos de xampu de um estabelecimento comercial. O valor de cada um deles era de R$ 10.

Fischer argumentou que o homem já tinha sido preso por furtos em outras ocasiões, e que, por isso, representaria risco à ordem pública. Dois dias depois, o caso foi analisado no Supremo, e a soltura foi também negada pela ministra Rosa Weber.

Nesse caso, além de ir na contramão da recomendação do CNJ, a evocação do princípio da insignificância – que diz que o Direito Penal não deve se ocupar de condutas cujo prejuízo é insignificante – também foi ignorada.

No mesmo dia, o ministro Gilmar Mendes, também do Supremo, absolveu uma mulher presa em flagrante por roubar um pedaço de picanha em um supermercado. Ele argumentou que o prejuízo material foi insignificante.

A resistência à recomendação do CNJ


A recomendação do CNJ foi publicada no dia 17 de março, seis dias depois da OMS (Organização Mundial da Saúde) decretar o estado de pandemia do novo coronavírus.

No dia 1º de abril, o desembargador Alberto Anderson Filho, da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou o pedido de prisão domiciliar de uma detenta que cumpria regime semiaberto, argumentando que apenas astronautas que estão na Estação Espacial Internacional não correm risco de se contaminar pelo novo coronavírus.

Até a manhã desta sexta-feira (10), o sistema prisional de São Paulo registrava 296 casos de covid-19, com 15 mortes, segundo o Departamento Penitenciário Nacional.

Em 3 de abril, Samuel Andreis, juiz titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, negou a prisão domiciliar de 42 presos por crimes leves.

Segundo ele, o presídio local dispunha de protocolos rigorosos para conter o vírus. Até a manhã de sexta (10), foram registrados 179 casos de covid-19 no sistema prisional do estado.

A recomendação do CNJ retirou cerca de 32 mil pessoas de unidades prisionais desde que foi publicada. O montante representa 4,98% da população carcerária do país.

Jair Bolsonaro criticou a normativa do CNJ. “Eu, se depender de mim, não soltaria ninguém. Afinal de contas, estão muito mais protegidos dentro da cadeia, porque nós proibimos as visitas íntimas, proibimos as visitas também nos presídios, de modo que estão bem protegidos lá dentro”, disse o presidente em entrevista à RedeTV no dia 30 de março.

No dia 1º de abril, o então ministro da Justiça, Sergio Moro, criticou a normativa. Ele usou uma notícia falsa contra a recomendação. No Twitter, o ex-ministro disse que um preso no Rio Grande do Sul tinha sido enviado para prisão domiciliar com base no texto do CNJ e que, uma semana depois, tinha sido preso com armamentos pesados e drogas. A operação de fato ocorreu, mas o homem em questão não estava cumprindo pena.

Horas depois, no mesmo dia, Moro fez um apelo aos juízes do país, para que não soltassem presos indiscriminadamente a partir da recomendação.

‘Amor à primeira vista’


Responsável por mandar Queiroz para casa, Noronha já demonstrou alinhamento com os interesses de Bolsonaro em diversas vezes. De acordo com reportagem publicada no jornal O Estado de S. Paulo, o juiz atendeu os interesses do presidente em 87,5% das decisões que a ele couberam entre janeiro de 2019 e maio de 2020.

Na cerimônia de posse do ministro da Justiça, André Mendonça, no fim de abril, Noronha ganhou elogios de Bolsonaro. “Confesso que a primeira vez que o vi foi um amor à primeira vista. Me simpatizei com Vossa Excelência. Nós temos conversado com não muita persistência, mas, as poucas conversas que temos, o senhor ajuda a me moldar um pouco mais para as questões do Judiciário”, disse o presidente da República.

Um mês depois, Noronha decidiu manter os exames de Bolsonaro sobre a covid-19 sob sigilo. No dia anterior, ele já havia comentado o caso publicamente, sustentando que não seria “republicano” exigir a divulgação dos laudos. A ordem foi posteriormente derrubada pelo Supremo.

O magistrado é candidato a uma das duas vagas que serão abertas no Supremo durante o mandato de Bolsonaro. Celso de Mello se aposenta em novembro de 2020. Marco Aurélio Mello se aposenta em julho de 2021. A indicação para o cargo e ministro da mais alta corte do país cabe ao presidente, com posterior confirmação do Senado.

nexojornal