GUILHERME LIMES
No dia 14 de maio, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou uma lei prevendo a devolução do Auxílio Emergencial no Imposto de Renda da Pessoas Física no ano de 2021. O acordo surgiu depois de divergências entre parlamentares e o governo federal.
Acontece que no de 2018, a lei do Auxílio entrou em vigor para impedir de receber o auxílio àqueles que declaravam receber mais que R$ 28,558, durante o ano. Entretanto, este critério de lei acaba excluindo pessoas que há dois anos recebiam isto, e que neste ano de 2020 estão necessitando do benefício.
Assim, foi-se levada em consideração a suspensão provisória deste critério, tanto na Câmara quanto no Senado, entretanto o Bolsonaro ainda permaneceu com o critério de lei.
Logo aqueles acabarem por receberem acima de RS 22.847, durante o ano de 2020, estará restrito a pagar o auxílio no qual recebeu quando receber o Imposto de Renda de 2021.
Devolução
Ainda fora lançado no site do Ministério da Cidadania o endereço eletrônico, devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, para aos solicitantes que receberam o auxílio de forma indevida realizem a devolução do valor de R$ 600,00.
O governo federal continua investigando os mais de 73,3 mil militares que solicitaram indevidamente o Auxílio Emergencial.
Grupos que deverão devolver o auxílio
A seguir os seguintes critérios para quem deve devolver o auxílio:
– Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
– Tenha emprego formal;
– Está recebendo Seguro Desemprego;
– Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda;
– É servidor público;
– É militar da ativa ou reservista.


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