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domingo, 9 de agosto de 2026
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Receita diz que mais de 26 mil declarações do IRPF 2020 foram feitas pelos acreanos


Luan Cesar


Dados da Receita Federal apontam que mais de 26 mil declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 foram feitas pelos acreanos até as 19h da última sexta-feira, 20. De acordo com os dados, 26.935 declarações foram recebidas pelos sistemas do órgão correspondente aos contribuintes que vivem no estado. O prazo iniciou no dia dois deste mês e segue até 30 de abril.


Segundo a instituição, o sistema de recepção funciona de forma ininterrupta ao longo de 20 horas por dia. O canal fica indisponível somente na madrugada, entre 1h e 5h.

No endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br, há um conjunto de informações completas sobre como preencher corretamente o documento, além das regras sobre o que pode ser utilizado como deduções. A multa para quem não fizer dentro do prazo ou realizar após o período será de R$ 165,74 mínimo.


Já o valor máximo pelos atrasos será correspondente a 20% do imposto devido. De acordo com a Receita Federal, os contribuintes que enviarem a declaração do IRPF no início do prazo isenta de erros, omissões ou inconsistências receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade no repasse da devolução concedida e eles sempre formam o primeiro grupo contemplado.


Devem efetuar a declaração contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. Também devem realizar o procedimento as pessoas que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado. Quem teve em 2019 receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural também precisa fazer.


Pessoas que obtiveram, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou que possuíram, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil também precisa declarar o imposto. A instituição alerta para o prazo adequado e antecedência.


O órgão esclarece ainda que quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019 e optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda também fica obrigado a apresentar a declaração até 30 de abril.


Uma das novidades neste ano é que a dedução de gastos dos patrões com a Previdência de empregados domésticos não será mais permitida. O benefício levou a uma renúncia fiscal de cerca de R$ 674 milhões em 2019 e não foi prorrogado. Com o fim, a estimativa do Ministério da Economia é a de elevar a arrecadação em aproximadamente R$ 700 milhões. Outra alteração é a diminuição do número de lotes para pagamento.

Agora as restituições serão feitas em cinco lotes. Antes elas eram feitas em sete. Conforme o cronograma, o primeiro lote do IRPF será liberado em maio deste ano. Até o ano passado, eles começavam em junho. Os outros quatro serão pagos em junho, julho, agosto e setembro. Além disso, as doações a fundos de idosos, feitas diretamente na declaração, neste ano (e não somente no ano-base 2019), também podem ser deduzidas no Imposto de Renda até o limite de 3% do imposto devido ou ao limite global de 6% para todas deduções (incluindo doações a outros fundos).