AGOSTINHO ALVES
O dado foi apresentado pela Promotora de Justiça de Boca do Acre, Míriam Figueiredo, durante palestras realizadas na escola estadual de tempo integral Danilo Corrêa e no evento proporcionado pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus.
A representante do Ministério Público explicou que esses números dizem respeito aos registros oficiais deferidos pelo Judiciário, sem contar acordos firmados perante autoridade policial.
Registros por ano
A Promotora colocou os números de cada ano. Em 2018, foram deferidas 27 medidas protetivas. Esse número quase dobrou no ano seguinte, em 2019, com 51 pedidos. Em 2020, o ano mal começou e já há a expedição de 15 medidas protetivas.
Figueiredo explicou o que significa a medida protetiva. Segundo a Promotora, é um pedido feito por uma suposta de vítima, nesse caso específico, as mulheres, que podem ter recebido ameaças ou vislumbram uma situação de risco por parte do agressor.
A elevação no quantitativo de medidas protetivas é uma reação do sexo feminino ao machismo, à violência doméstica, ao falso sentimento de superioridade do sexo masculino.
Opinião da Promotora
Assim também pensa a titular do MP, ao firmar que apesar de os números mostrarem algo aparentemente negativo, que é o avanço nos casos de agressão, para ela, não se trata necessariamente de aumento da violência doméstica, pois para a Promotora, a ameaça, as agressões físicas e verbais, bem como assédio, sempre existiram, a diferença para os dias atuais é que as mulheres começaram a não aceitar mais o tratamento recebido e empreendem maior volume de denúncias.
Descumprimento
Míriam fez questão de ressaltar um importante detalhe. Para aqueles que acreditam que descumprir as medidas não trará prejuízos, a Lei Maria da Pena, traz no art. 24 –A, a “possibilidade de decretação de prisão preventiva”, se o agressor não cumprir as determinações na Justiça.
Avanço da Lei
Figueiredo finalizou a palestra falando de avanços da Lei Maria da Penha, desde a sua fundação. Segundo a Promotora, antes era comum existir a denúncia e logo em seguida a retirada da queixa e o agressor ficava impune. A inovação do dispositivo legal é que, uma vez que o caso foi relatado perante autoridade policial, um processo penal será aberto e, mesmo que a vítima tente desdizer a acusação, os fatos serão apurados, haverá audiência, por fim, a sentença.


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