O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão realizada na segunda-feira, 3, determinou o afastamento de Laércio da Farmácia (PRB) da vereança. Em seu lugar deve assumir o pedetista Anderson Sandro Pessoa e Silva.
De acordo com o TSE, o presidente da mesa diretora da Câmara tem até dez dias para dar posse a Anderson, após tomar ciência da determinação.
A vaga ocupada por Laércio era do então vereador Manoel Marcos (PRB), que deixou o parlamento municipal após ser eleito deputado federal.
Sandra Asfury foi quem assumiu a vaga. Após três meses depois na vereança, a parlamentar renunciou. Posteriormente, Laércio foi empossado.
Após a posse do parlamentar, Anderson recorreu à Justiça para ficar com a vaga.
Entenda o caso
Na época Manoel Marcos já deixava o parlamento, uma grande celeuma criou-se em torno da vaga, isso porque os pretensos suplentes já não pertenciam mais a coligação detentora da vaga. Buscando resolver o assunto, a Câmara de Rio Branco buscou o posicionamento Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC).
Em tese, a vaga deveria ser ocupada pela pastora Sandra Asfury, 2ª suplente. Ocorre que desde a eleição de vereador, em 2016, ela mudou de partido, encontrando-se agora no PSC. O mesmo caso acontece com a 3ª e 4ª suplência. Laércio da Farmácia, que ocupa a 3ª suplência, também mudou de partido. Francisco Piaba, 4º suplente, já não está mais no PRB.
Na ordem de suplentes, o único que ainda se mantém em um dos partidos da Coligação é Anderson Sandro (PDT), 5º suplente, que em 2016 recebeu 1.458 votos.
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