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O que muda na cota de exibição de filmes nacionais em 2020

O presidente Jair Bolsonaro assinou na terça-feira (24) o decreto de Cota de Tela para 2020. A regulamentação da obrigatoriedade de exibição de longas nacionais nos cinemas ficou suspensa ao longo de 2019 e era aguardada pelo setor.

O dispositivo, que tem por objetivo garantir espaço nas salas de cinema do país para a produção audiovisual brasileira, é ratificado anualmente pelo Executivo por meio de um decreto com as regras válidas para o ano seguinte.

No fim de seu mandato, o ex-presidente Michel Temer não assinou a Cota de Tela para 2019. Coube ao ministro da Cidadania do governo Bolsonaro fazê-lo. Osmar Terra assinou a proposta em maio de 2019, mas ela não entrou em vigor de imediato por falta de assinatura do presidente. A assinatura só veio agora no fim de dezembro.

A assinatura de Bolsonaro atende, excepcionalmente, à demanda do setor audiovisual, que viveu embates com o governo em 2019. Nessa área, o ano foi marcado pela incerteza quanto à continuidade de políticas públicas em vigor nas últimas décadas e por ataques do presidente à Ancine (Agência Nacional do Cinema).

AS NOVAS REGRAS DA COTA DE TELA


O decreto obriga empresas que são donas, alugam ou arrendam salas de cinema a exibirem longas-metragens nacionais por uma quantidade mínima de dias ao ano, exigindo também que haja diversidade de títulos.

Os cálculos serão proporcionais ao tamanho do complexo exibidor: quanto maior o número de telas de uma empresa, maior será o número de dias e a diversidade de títulos brasileiros que ela terá que exibir. A metodologia dessa conta ficou a cargo de uma norma expedida pela Ancine.

De acordo com as normas da agência, que constam em tabelas anexas ao decreto, um grupo exibidor que possua uma sala deverá projetar filmes nacionais ao longo de 27,4 dias. O período aumenta progressivamente a cada faixa. Grupos na faixa de 41 a 50 salas precisarão exibir, em cada uma delas, 47,8 dias de longas nacionais. Já aqueles com mais de 200 salas deverão exibir 57,3 dias de filmes brasileiros em cada uma.

Há ainda uma outra regra, a fim de lidar com a diversidade das produções. Uma empresa que possui uma sala deverá exibir pelo menos três títulos nacionais, enquanto um complexo de 16 salas ou mais precisará exibir no mínimo 24 longas nacionais diferentes no ano.

E há também um incentivo para programar filmes nacionais para o fim do dia, período em que, em geral, o movimento é maior. A cada sessão de um filme nacional programada a partir das 17h, a cota obrigatória para a empresa se reduz em 20%.

A regra anterior determinava as cotas por complexo exibidor e não por sala, como passa a ser agora.

A nova redação tenta acabar com uma brecha na qual era possível que um multiplex cumprisse a cota de tela exibindo filmes nacionais somente nas salas com menos lugares, reservando as maiores salas do complexo para blockbusters estrangeiros.

O CASO DE ´VINGADORES´ NAS SALAS BRASILEIRAS


Em abril de 2019, o filme americano “Vingadores: Ultimato” chegou a ocupar 80% das salas de cinema do país e, na ausência da regulamentação da cota de tela, encurtou o tempo em cartaz de filmes nacionais que vinham tendo bom desempenho de público, como “De pernas para o ar 3”.

A onipresença do blockbuster da Marvel nos cinemas foi criticada por cineastas brasileiros e fez com que Osmar Terra assinasse em maio de 2019 a proposta de decreto para o ano, que acabou não entrando em vigor.

O parque exibidor brasileiro conta atualmente com 3.347 salas de cinema, segundo o Informe de Salas de Exibição mais recente divulgado pela Ancine, referente ao ano de 2018. Trata-se do maior número desde a década de 1970, quando a quantidade de salas no país entrou em uma queda constante até os anos 1990. O estudo mostra que 52% das salas estão concentradas na região Sudeste do país.

nexojornal