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sábado, 8 de agosto de 2026
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Bolsonaro concede indulto de Natal a policiais


O presidente da República Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira, 23, indulto de Natal beneficiando agentes de segurança pública que tenham cometido crimes culposos (sem intenção) no exercício da função ou em decorrência dela.


Bolsonaro já havia adiantado essa possibilidade na última sexta-feira (20), ao conversar com jornalistas na entrada do Palácio da Alvorada. O decreto será publicado no Diário Oficial de desta terça-feira, 24.


A extinção de penas por meio do indulto é uma das competências privativas da Presidência da República prevista na Constituição Federal. Tradicionalmente, o perdão é dado nas festividades de fim de ano às pessoas condenadas ou submetidas a medidas de segurança.


O indulto permite o perdão de condenados que atendam a alguns critérios, como o cumprimento de parte da pena. O benefício do perdão de pena, no entanto, não pode ser concedido para condenados por crimes hediondos, como tortura e sequestro, por exemplo.


O indulto também contempla militares das Forças Armadas, que, em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), tenham cometido crimes não intencionais em determinadas hipóteses.


Em nota, o Palácio do Planalto destacou que o indulto não alcança, por exemplo, condenados que tenham praticado infrações disciplinares graves ou que tenham descumprido as regras fixadas para a prisão albergue domiciliar ou para o livramento condicional.


Tradicionalmente, o indulto concede perdão de pena a pessoas, nacionais ou estrangeiras, que já não oferecem mais perigo ao retorno à vida em sociedade.


Em dezembro de 2017, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e suspendeu o decreto de indulto natalino do presidente Michel Temer.


Em seguida, o ministro Roberto Barroso restabeleceu parte do texto, mas retirando a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como apenados na Operação Lava Jato. No julgamento final da questão, por maioria, os ministros do SFT mantiveram a validade do decreto de Temer na íntegra.   (Agência Brasil)