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sábado, 8 de agosto de 2026
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RECESSO FORENSE: COMO FICA O MEU PROCESSO, DOUTOR?

Consta na Bíblia Sagrada, no Livro de Gênesis, que após ter criado o mundo Deus descansou no sétimo dia. Rapaz, se Deus, que é Deus, o Todo Poderoso, precisou de descanso, tu imagina o Thalles véi e todos os advogados e advogadas acreanos, que tiveram mais um ano de intenso trabalho! Nós precisamos demais!

Graças ao Novo Código de Processo Civil, o CPC, que entrou em vigor no ano de 2016, os prazos processuais estão suspensos nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 janeiro, sendo que nesse período não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

Essa foi uma das maiores conquistas da advocacia, que tem o seu merecido descanso com a suspensão dos prazos processuais, das audiências, enfim.

É muito comum que as pessoas perguntem: “ah, mas vai ficar tudo parado né?”.
Não é bem assim não, jovem, vamos com calma. Deixa eu te explicar direitinho.

O que se suspende, como foi dito e redito, são apenas os prazos processuais. Por exemplo: saiu uma sentença durante esse período, e não foi favorável para você, e o seu advogado precisará interpor recurso. Nesse caso, o prazo só vai começar a contar depois do dia 21 de janeiro.

Entendeu?

E da mesma forma, nesse período não haverá audiências, sessões de julgamento do Tribunal de Justiça, perícias, nada!

“Mas aí como ficam os servidores do Poder Judiciário, Ministério Público? Eles não trabalham nesse período não?”

Já falei para se acalmar! Também não é assim! O próprio Código de Processo Civil verbera que ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Bom período para adiantar aqueles alvarás que estão parados, para fazer os pareceres, elaborar aquelas sentenças que estão empacadas…fica a dica.

O Tribunal de Justiça do Estado do Acre suspendeu o expediente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2019, somente funcionando no regime de plantão. E de 20 a 23 de dezembro de 2019 e de 2 a 6 de janeiro de 2020, a Justiça trabalhará em regime de escala, analisando só aquilo que for de mais urgente (e a urgência é analisada caso a caso).

Importante lembrar que os processos penais não são atingidos por essa suspensão. Muita atenção você que responde a algum processo penal ou é advogado que atua nessa área. Não vai perder os prazos, pelo amor de Deus!

E para você, que tem aquela demanda, aquele processo em andamento, deixa eu te pedir uma coisa: a não ser que seja caso de vida ou morte (mas é vida ou morte mesmo), dê só um tempinho para o seu advogado, tá? Ele precisa desse mínimo descanso para poder continuar prestando os melhores serviços para você, tudo bem? Dê a ele, você também, esse descanso! O processo, te garanto, não vai mudar muita coisa nesse período não.

E por falar em descanso, eu vou descansar agora, porque também sou filho de Deus. Desejo a você que me acompanhou neste 2019 um Feliz Natal, e um Ano Novo cheio de bênçãos! Até a volta do recesso! Fui!