A Conmenbol anunciou a mudança de país para a realização da final da Copa Libertadores de 2019, entre Flamengo e River Plate. Após uma reunião, ficou decido que a partida será no Estádio Monumental de Lima, no Peru, dia 23 de novembro.
Até então, o jogo ocorreria no Estádio Nacional em Santiago no Chile, mas devido os protestos que abalam o Chile há mais de três semanas, tornou-se impossível a manutenção do plano original. Em conjunto, a confederação continental e os clubes não quiseram correr os riscos de manter o jogo na capital chilena – e nem expor torcedores e patrocinadores a situações de perigo.
Com a retirada da decisão da Libertadores do Chile, a capital do Peru volta a ser palco de um duelo derradeiro a nível continental. O estádio, porém, foi alterado para o Monumental de Lima, que tem capacidade para cerca de 80 mil pessoas, 35 mil a mais que o Estádio Nacional do Chile.
A mudança animou os flamenguistas acreanos, já que devido à proximidade, fica mais fácil acompanhar o time do coração.
De acordo com autônomo Mariano Souza, o sonho de assistir a uma final da Libertadores fica mais perto. “Após essa decisão, agora é correr atrás de ingresso”, confessou ele.
Os mais de 2.100 quilômetros que separam a Capital do Acre para a Capital do Peru, parecem não ser empecilho para quem gosta de futebol.
“Vou tentar conseguir ingresso. E mesmo que não consiga quero ir nem que seja para assistir do lado de fora. É muito amor pelo Flamengo”, comentou o torcedor Mário de Lima.
Confirmada a mudança da final da Libertadores para Lima, no Peru, a dúvida dos torcedores que já haviam adquirido passagem aérea, hospedagem e ingressos para Santiago, no Chile, é a uma só: como recuperar o valor gasto?
O caminho será via Justiça e deve caber à Conmebol, organizadora do torneio, ressarcir o dinheiro àqueles que se sentirem prejudicados com a alteração do local da decisão da Copa, como explicou advogado Vinícius Kobner.
“Os torcedores podem solicitar o reembolso dos valores empenhados. A entidade máxima do futebol sul-americano (Conmebol) deve arcar com os prejuízos gerados em decorrência dessa modificação, já que é a única responsável pela organização da partida. Claro que se houver qualquer divergência, o Poder Judiciário deverá ser provocado para decidir pelas partes, inclusive sobre eventuais danos morais”, explicou. (Com informações LANCE!)


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