A promotora de Justiça dos Direitos dos Consumidores, Alessandra Garcia Marques encaminhou um ofício ao Ministério Público Federal (MPF) solicitando a abertura de uma Ação Direta Inconstitucionalidade (ADIN) para derrubar a Lei que proíbe a cobrança da taxa de religação no Acre, recentemente promulgada pelo governo do Estado.
Ao tomar ciência do pedido da promotora, o deputado Roberto Duarte (MDB), autor da Lei, disse: “não é razoável que uma promotoria, que possui competências para defender o consumidor, se desfaça de um pedido oficial deste que subscreve e tentar reverter a situação beneficiando a empresa”. E acrescentou: “de forma estranha, recebi a resposta da Dra. Alessandra Garcia Marques, informando que a mesma solicitou, através de ofício ao Ministério Público Federal, a interposição de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para derrubar a Lei aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa do Acre e sancionada pelo governador do Estado”.
Em resposta aos questionamentos do emedebista, a promotora, por meio de nota, frisou que “o Parquet representou à Procuradoria-Geral da República para que seja analisada a constitucionalidade da Lei, tendo em vista que Lei idêntica foi declarada inconstitucional pelo STF (Processo: ADI 5610), o que ocasionará, caso seja declarada igualmente inconstitucional a Lei acreana”.
Duarte refuta a justificativa da promotora. O emedebista lembra que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a União e Estados podem legislar sobre direito do consumidor. “É responsabilidade conjunta da União e dos Estados legislar concorrentemente sobre direito do consumidor, conforme delimita a jurisprudência do STF”.
Citou ainda que não há repercussão geral quanto a questão, portanto, a Lei está em vigor e deve ser cumprida. “A promotora alega que uma Lei similar aprovada na Bahia foi declarada inconstitucional. Entrando, nessa seara, o ministro Edson Fachin abriu divergência em relação ao voto do relator. Para Fachin, a matéria objeto da Lei baiana se insere na competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre consumo. Portanto, ainda não existe repercussão geral e enquanto não houver decisão judicial declarando a inconstitucionalidade ou não, a Lei está em vigor e deve ser cumprida”, enfatizou.


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