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quinta-feira, 2 de julho de 2026
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Oswaldo D’Albuquerque participa das comemorações dos 410 anos do MP-BA e recebe medalha

O procurador de Justiça do Ministério Público Estadual Oswaldo D’Albuquerque participou ontem, 26, da comemoração dos 410 anos de existência do Ministério Público da Bahia. Na oportunidade, o acreano recebeu uma medalha comemorativa em alusão a data.

A comemoração aconteceu na sede do MP no Centro Administrativo da Bahia (CAB). A criação do MP-BA tem origem com a instalação do Tribunal da Relação da Bahia, na Salvador colonial, em sete de março de 1609.

A biografia de Oswaldo D’Albuquerque

Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto é acreano, natural de Cruzeiro do Sul. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Acre (1992), tem Pós-Graduação em Direito Processual Civil e Administração Pública.

Ingressou na carreira do Ministério Público como promotor de Justiça, em 11 de fevereiro de 1994, aprovado em 3º lugar no concurso realizado no ano de 1993. Foi promotor titular da Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público, além de atuar em diversas Promotorias da Capital e do interior do Estado.

Promovido a procurador de Justiça, em 2002, foi coordenador da Coordenadoria de Defesa do Patrimônio Público. Exerceu diversas funções, merecendo destaque o cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público (2003/2005). Em 2005, foi eleito presidente do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.

Nesse mesmo ano, assumiu a Coordenadoria da Procuradoria de Justiça Criminal e das Promotorias Criminais, onde permaneceu até sua posse como procurador-geral de Justiça, em 2014. Coordenou o Comitê de Enfrentamento às Drogas e o Núcleo de Atendimento Psicossocial em Dependência Química (Natera) – este último reconhecido e premiado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Oswaldo D’Albuquerque atuou, ainda, como presidente da comissão que elaborou o projeto da nova Lei Orgânica do MPAC, além de ter sido coordenador do Grupo Especial de Apoio e Atuação para Prevenção e Resposta a Situações de Emergência ou Estado de Calamidade devido à Ocorrência de Desastres (GPRD), Grupo de Trabalho-Força Tarefa Criminal, entre outros grupos de trabalho.