Rio Branco
28°C
quarta-feira, 5 de agosto de 2026
10:48

A CRUZADA CONTRA A ADVOCACIA – PARTE II (OS VETOS DE BOLSONARO À LEI DO ABUSO DE AUTORIDADE)

No dia 18 de julho escrevi um pouco sobre o Projeto de Lei nº 3.787/19, de autoria da deputada federal Bia Kicis (PSL-DF), que visa alterar o Código Penal e o Código de Processo Penal para equiparar à receptação qualificada o recebimento de honorários advocatícios que “sabe ser proveniente de produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, os receba”.

Pensei por um instante se não seria exagero ter intitulado a coluna daquele dia de “Cruzada contra a Advocacia”. Mas só pensei mesmo, porque quem vive o dia a dia da militância na advocacia sabe como está cada vez mais difícil exercer a profissão.

Como se não bastasse, o Presidente Jair Bolsonaro, ao sancionar a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 (a qual dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade), vetou simplesmente todos os dispositivos que, na minha visão, beneficiariam diretamente à advocacia.

Aliás, vale lembrar que este advogado falou sobre esses dispositivos (especificamente os artigos 20, 32 e 43) em 22 de agosto, e até pediu carinhosamente para que o Presidente que não os vetasse. Mas, o Presidente nem ligou para os meus apelos e vetou os artigos.

Que Jair Bolsonaro sempre revirou os olhos quando o assunto é a advocacia, isso todos sabemos, tanto é que em sua modesta produção legislativa em 30 (trinta) anos como deputado federal um de seus poucos projetos de lei, o de nº 2426/2007, visava extinguir a exigência do Exame de Ordem para a inscrição de advogados na Ordem dos Advogados do Brasil. Agora eu não sabia que o desapreço dele para com a advocacia era tão grande! Ô Jair, vamos falar dessa “cuestão” aí, tá ok?

O artigo 20 tipificava como crime de abuso de autoridade impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado, e foi vetado porque “ao criminalizar o impedimento da entrevista pessoal e reservada do preso ou réu com seu advogado, mas de outro lado autorizar que o impedimento se dê mediante justa causa, gera insegurança jurídica por encerrar tipo penal aberto e que comporta interpretação”. Não havia insegurança jurídica alguma. Aqui no Estado do Acre, pelo trabalho que estamos desempenhando à frente da Comissão de Prerrogativas da OAB/AC, é comum sermos demandados porque em delegacias e presídios não se permite falar com os presos, e, quando se permite, por vezes querem ficar ouvindo as conversas, violando totalmente o direito à entrevista pessoal e reservada, garantida por lei. Claro que isso não acontece todos os dias, todas as horas, todas as vezes. Mas que acontece, acontece.

O artigo 32 serviria para punir quem nega ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa. Esse artigo foi vetado porque geraria “insegurança jurídica, pois o direito de acesso aos autos possui várias nuances e pode ser mitigado, notadamente, em face de atos que, por sua natureza, impõem o sigilo para garantir a eficácia da instrução criminal”. O que mais vemos em nosso Estado são autoridades que negam, por simples espírito de emulação, o acesso a documentos por advogados (devidamente habilitados, com procuração), muitas vezes tendo os colegas que recorrer à via judicial para garantir a efetivação dessa prerrogativa. Obviamente que a legislação impõe exceções, e essas sempre serão preservadas, não se justificando as razões para o veto.

Finalmente, o artigo cujo veto mais me doeu, o 43, incluía o artigo 7º-B à Lei nº 8.906/94, para constituir como crime quem violar direito ou prerrogativa de advogado. A justificativa do veto foi que “a propositura legislativa gera insegurança jurídica, pois criminaliza condutas reputadas legítimas pelo ordenamento jurídico. Ressalta-se que as prerrogativas de advogados não geram imunidade absoluta, a exemplo do direito à inviolabilidade do escritório de advocacia”. Quem foi que disse que as prerrogativas da advocacia são absolutas, cara pálida? Só quem é advogado militante sabe como são corriqueiros casos em que as prerrogativas mais básicas são violadas sem que haja qualquer tipo de punição.

Depois desses vetos, os violadores contumazes das prerrogativas dos advogados devem estar rindo, e maquinando durante o dia como irão violar as nossas prerrogativas durante a noite, já que continuarão impunes quanto às suas transgressões.

Difícil acreditar em um Congresso Nacional como o nosso, mas, como sou brasileiro e tenho muita fé, espero que nossos parlamentares derrubem os vetos, pelo bem da democracia e contra os abusos de todas as autoridades. Que assim seja!