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quarta-feira, 3 de junho de 2026
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Projeto prevê mínimo de compra de agricultores familiares na administração pública

O Projeto de Lei 3954/19, que tramita na Câmara dos Deputados, estabelece que, no mínimo, 50% dos recursos utilizados na compra de alimentos pela administração pública sejam destinados à aquisição da produção de agricultores familiares.

Atualmente, a legislação (Lei 12512/11) autoriza o poder público a adquirir alimentos produzidos pelos agricultores familiares, dispensando-se o procedimento licitatório, mas não estabelece percentuais mínimos para esse tipo de compra.

O objetivo do PL é ampliar a renda e as opções de comercialização desse grupo tão importante para a economia brasileira.

“Dessa forma, a presente proposta permitirá que a agricultura familiar abasteça hospitais, quartéis, presídios, restaurantes universitários, refeitórios de creches e escolas, entre outros, gerando mais renda para milhões de brasileiros”, diz trecho da justificativa da matéria.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.