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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Dupla é condenada a 27 anos de reclusão por tráfico em Xapuri

O Juízo da Vara Única de Xapuri condenou dois homens por tráfico de drogas. Um deles teve pena estabelecida em 12 anos de reclusão e 1050 dias-multa, o outro foi condenado a 15 anos de reclusão, mais 1050 dias-multa. Como ambos são reincidentes, o regime inicial é fechado, sem direito de recorrer em liberdade.

Os réus foram presos em flagrante, em fevereiro deste ano, pelo tráfico de drogas. A sentença estabelecida foi publicada na edição n° 6.424 do Diário da Justiça Eletrônico, (fl. 103).

Entenda o caso

Os agentes estavam sendo investigados pela Polícia Civil e já haviam relatos que os dois atuavam juntos. Para a concretização do flagrante foi montada uma campana, ocasião que a equipe de segurança teve êxito na apreensão de drogas que estavam na quadra. Havia 246 gramas de cocaína.

Segundo os depoimentos dos policiais, um dos homens deixou o entorpecente em um pneu, depois o outro chegou de mototaxi e pegou o material, colocando em sua roupa íntima.  Esse segundo réu testemunhou que “no dia chegou um rapaz perguntando se ele queria ganhar R$ 200 para buscar droga no mutirão”.

O homem negou que estava repassando droga, afirmou que não mora nas proximidades de onde o material ilícito foi apreendido e que não estava no local. Por fim, negou também estar na companhia do réu que confessou, bem como estar ligado com o tráfico.

Decisão

O Juízo constatou que ambos os réus são responsáveis pelo crime. O titular da unidade judiciária, juiz de Direito Luís Pinto, destacou que os depoimentos policiais merecem credibilidade, porque são seguros e coerentes, além de corroborados por outros elementos de prova.

Ainda segundo seu entendimento, apesar de um dos réus negar a autoria dos fatos, suas alegações não se sustentaram perante as descrições da empreitada criminosa. Ressaltando-se também que um dos réus fez uma confissão parcial, o que lhe valeu como atenuante de pena.

Na dosimetria, foi considerado que a ação criminosa foi realizada próxima a uma quadra esportiva, local frequentado por crianças e adolescentes, que poderiam ser influenciados facilmente ao consumo de drogas ou até mesmo a prática da traficância. Essa razão foi considerada suficiente para o aumento de pena.

Gecom TJAC
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