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terça-feira, 4 de agosto de 2026
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A CRUZADA CONTRA A ADVOCACIA

Os que acompanham o que escrevo sabem que fico extremamente chateado quando vejo o desrespeito com a advocacia, quando vejo tentativas de enfraquecimento, satanização, criminalização dessa profissão tão nobre.

Em mais um desabafo que faço por meio desta coluna, quero falar sobre o Projeto de Lei nº 3.787/19, de autoria da deputada federal Bia Kicis (PSL-DF).

Em breve síntese, o mencionado PL altera o Código Penal e o Código de Processo Penal para equiparar à receptação qualificada o recebimento de honorários advocatícios que “sabe ser proveniente de produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, os receba”. A justificativa da nobre deputada é de que advogados fazem parte de um “grupo muito suscetível de receber recursos financeiros oriundos de atividades ilícitas”.

Bom, cabe aqui fazer um curto parêntesis acerca da trajetória da referida parlamentar antes de adentrarmos ao mérito da proposição legislativa.

Bia Kicis é procuradora do Distrito Federal aposentada, e em seu primeiro pleito, no ano de 2018, foi eleita deputada federal pelo Partido Republicano Progressista, logo depois migrando para o Partido Social Liberal, o mesmo do Presidente da República, Jair Bolsonaro.

É da deputada o novo projeto da “Escola sem Partido”, em que uma das novidades, por exemplo, é a de que os estudantes tenham o direito de gravar as aulas contra possíveis “doutrinações” (sabe a tal da doutrinação marxista que algumas pessoas juram que existe dentro das escolas? Pois é, é contra “isso aí”).

No mesmo diapasão, a deputada deu recente declaração na qual, relativizando o trabalho infantil, afirmou que aos 12 (doze) anos de idade fazia brigadeiros para vender na escola, a fim de pagar as suas aulas de tênis (o que demonstra o quão dura deve ter sido a sua infância).

Bem, fiz esse pequeno parêntesis para demonstrar que a deputada é mais uma política dita da “nova geração” que busca resolver problemas complexos com soluções simples. O problema da corrupção está nos honorários advocatícios, segundo o seu raciocínio. O advogado vai ter que comprovar a origem lícita dos valores que o seu cliente lhe repassa, sob pena de ser processado, condenado e preso. Bingo! Já estou até imaginando eu indagando aos meus clientes: “fulano, esse dinheiro que tu está me pagando é proveniente da tua renda como servidor público ou tu trafica drogas? Tem certeza? Me passa aí o extrato da tua conta então”.

Então quer dizer que o advogado será o único profissional liberal a ter essa responsabilidade? E os médicos, engenheiros, arquitetos, contadores, empresários? Também não estão suscetíveis a receber valores de origem ilícita? Ou a cruzada da deputada é apenas contra a advocacia?

O seu Projeto de Lei, embora a pretexto de combater a corrupção, acaba por possibilitar a criminalização da advocacia pelo seu simples exercício, além de, em algumas situações, inviabilizar o sagrado direito de defesa (que é direito de qualquer pessoa, por pior que ela seja, quer gostemos, ou não). Só para termos um exemplo: imagine alguém que me contrata porque sofreu uma autuação da Receita Federal por não declarar o Imposto de Renda. Como vou defendê-la se a sua renda é parcialmente decorrente da sonegação fiscal? E isso para ficar em apenas um exemplo do que essa nova legislação pode causar.

Ah, e para não dizer que este causídico não falou das flores, aqui no escritório é tudo declarado, contabilizado, os tributos devidamente recolhidos, não havendo qualquer receio nesse sentido, viu deputada? Não pense que tenho “rabo preso” ou algo do gênero. Agora será que de todas as 72 (setenta e duas) doações individuais de pessoas físicas, com valores que variaram de R$ 25.000,00 a R$ 50.000,00, que a senhora recebeu em sua campanha eleitoral, todas são de origem lícita? Tenho certeza de que a senhora recebeu essas doações de boa-fé e acreditou na boa-fé de seus doadores, não é mesmo? Então por que a senhora duvida da nossa boa-fé e questiona a boa-fé de nossos clientes? Que a senhora possa refletir, nobre deputada!