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quinta-feira, 2 de julho de 2026
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Julho mês de férias: vai viajar de carro? Saiba tudo antes de pegar estrada

Julho. Mês de férias. Por conta do aumento das passagens aéreas nessa época, muitas pessoas preferem encarar as estradas para fugir da rotina. De acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de junho, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) o aumento chega a 18,9%.

Se você se encaixa nesse perfil e vai pegar a estrada fique atento a algumas dicas valiosas, principalmente, se vai levar crianças.

O Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) e a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) lançam uma cartilha para ajudar pais e responsáveis a colocar crianças no carro de maneira correta, sem prejuízos à saúde.

Segundo a cartilha, crianças devem sempre que possível ser transportadas no banco traseiro dos veículos automotores e preferencialmente ocupar a posição central nesse banco.

Caso o veículo não tenha cinto de três pontos na posição central do banco traseiro, o dispositivo de retenção infantil deverá ser instalado nas posições do banco de trás onde houver esse cinto. O airbag do passageiro deverá ser desativado quando o veículo transportar crianças no banco da frente.

A cartilha conta com orientações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e da Organização Mundial da Saúde (OMS). A cartilha completa pode ser consultada http://portal.cfm.org.br/images/PDF/cartilhacadeirinhascfmabramet.pdf.

Pelos números oficiais, desde que a cadeirinha passou a ser obrigatória, com previsão de multa e inclusão de pontos na carteira dos infratores, o número de crianças com até nove anos internadas em estado grave após se envolverem em acidentes de automóveis caiu um terço nos últimos oito anos. No mesmo período, também houve queda de quase 20% na quantidade de vítimas fatais, nesta faixa etária.

Um dado que chamou atenção é que a queda no volume de registros de morbidade e mortalidade envolvendo crianças tem sido inversa ao tamanho da frota de veículos no País, que cresceu cerca de 50% entre 2010 e 2018 (de 37,25 milhões para 54,7 milhões). Na década anterior à imposição das cadeirinhas (2008), em média 944 crianças ocupantes de veículos eram internadas todos os anos. Nos dez anos seguintes, essa média baixou para 719, o que representa uma redução de 24%.

De 1996 a 2017, o Brasil registrou no total 6.363 óbitos de crianças menores de dez anos dentro de algum tipo de veículo automotor. Mais da metade desses casos (53%) envolviam crianças entre zero e quatro anos de idade.

Retrocesso internacional

Atualmente, o Brasil é um dos países que conta o com reconhecimento da Organização Mundial de Saúde (OMS) no combate aos acidentes de trânsito. Segundo o último Relatório de Situação Global da Segurança no Trânsito da organização, publicado no fim de 2018, o País contabilizou progresso evidente no controle do ato de beber e dirigir, amplamente baseados em aplicação rigorosa da legislação.

O documento recomenda, por exemplo, que um número maior de nações adote legislações mais rígidas e aplique penalidades aos infratores de trânsito, com o objetivo de reduzir a velocidade dos veículos, reprimir o ato de beber e dirigir e aumentar as taxas de uso de cinto de segurança, dispositivos de retenção veicular infantil e capacetes de motociclistas.

Dicas

Para ter uma viagem tranquila e sem transtorno com os pequenos é preciso ficar atento a alguns cuidados.

Viajar com criança exige sempre que os pais carreguem muita bagagem, para atender todas as necessidades dos filhos. Na bolsa de mão a orientação é que levem todos os itens que poderão ser necessários durante a viagem, como fralda, mamadeira, leite, papinha, chupeta, brinquedos, medicamento se for o caso, entre outros. É importante levar também o cartão de vacinação da criança, para apresentar, caso seja solicitado.

Outra dica é entreter as crianças durante a viagem, para deixar o percurso mais divertido. Brinquedinhos preferidos, livros (cuidado se as crianças que já sabem ler, vão enjoar lendo no carro!). Se você usa eletrônicos pra distrair as crianças, DVD, ipod, videogame portátil, o que elas estão acostumadas a usar. Não esqueça de levar pilhas ou baterias extras pro percurso, ou então um transformador portátil pra ligar no carro.

E claro, os bons e velhos jogos de placas, o que você vê lá fora que tem a cor “X”, o que você vê lá fora que começa com a letra “Z”, e por aí vai. Cantar também é uma boa, com ou sem as músicas acompanhando – leve CDs ou coloque a seleção de músicas da família no mp3 player de sua escolha. Cuidado com os eletrônicos ao estacionar o carro, leve sempre com você, por questão de segurança e também por causa da temperatura quando o carro está desligado e fechado.

Regras para autorização judicial de viagens de crianças e adolescentes são atualizadas

Para a faixa etária de 16 a 18 anos incompletos, ficou estabelecido que não é preciso de autorização judicial para viajar dentro do Brasil. Isso vale tanto para quando esses adolescentes tiverem acompanhados, ou desacompanhados dos pais. Entretanto, deve esse estar munido de seus documentos pessoais.

As demais alterações referem-se ao deslocamento de menores de 16 anos, que sempre devem viajar acompanhados de responsáveis. Contudo, o diferencial está nas circunstâncias em que pode ser dispensada a autorização judicial.

É dispensado quando a criança ou adolescente de até 16 anos de idade estiver acompanhado e a viagem for dentro do estado, entre municípios. Então, para o embarque em viagem terrestre ou aérea será exigido apenas os documentos originais ou cópias autenticadas do acompanhante e da criança/adolescente.

É obrigatória a autorização para viagem quando o menor de 16 anos estiver acompanhado por terceiros. Assim, além da Certidão de Nascimento, o acompanhante deve apresentar a autorização outorgada pelos pais, guardião ou tutor.

O Tribunal de Justiça do Estado do Acre tem disponível em seu portal – www.tjac.jus.br – os modelos de formulários eletrônicos para viagem. Baixe e preencha os modelos de autorização.

Tenho a autorização judicial, tudo ok?

A autorização judicial deve estar em duas vias originais, assinadas e autenticadas no cartório. Uma via fica retida com o funcionário da empresa de transporte terrestre ou aéreo, podendo ser também ser solicitada por agentes fiscalizadores da Polícia Federal, e a outra via permanece com o acompanhante.

Vale ressaltar que a autorização judicial tem prazo de validade. Se não estiver explícito no documento, vale 90 dias. Inclusive, a pedido dos pais é possível conceder autorização válida por dois anos.

 

Outras situações

Quando não for possível obter a assinatura de ambos os pais na autorização judicial, será necessário procurar o Juízado da Infância e Juventude com antecedência. Um exemplo é quando os pais não estão de acordo quanto à permissão para viajar. Para essas demandas há um formulário específico destinado ao juiz.

Em Rio Branco, as Varas da Infância e Juventude estão localizadas na Cidade da Justiça, no prédio do Fórum dos Juizados Cíveis, localizado na Rua Paulo Lemos de Moura Leite n° 878, Portal da Amazônia. Nos municípios, essa unidade judiciária está localizada nos respectivos fóruns.

Se um dos pais for falecido, o outro poderá autorizar a viagem, desde que se apresente a certidão de óbito daquele, expedida pelo cartório de registro civil das pessoas naturais (não serve declaração de óbito do serviço funerário nem a guia de sepultamento).

Por fim, é importante destacar que foram mantidas as definições para deslocamentos internacionais.