Rio Branco
26°C
quarta-feira, 3 de junho de 2026
19:10

Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprecia nesta quarta PL que cria crime de caixa dois

*Senador Márcio Bittar (MDB-AC) é o relator da matéria e já deu parecer favorável

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado Federal analisa na próxima quarta-feira, 3, o Projeto de Lei 1.865/19 no qual acrescenta ao Código Eleitoral o crime de caixa dois, onde fica configurado no ato de “arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar” dinheiro, bens ou serviços monetizáveis que não estejam registrados na contabilidade oficial de campanha”.

A pena prevista é de dois a cinco anos de prisão. A mesma punição vale para quem doar, contribuir ou fornecer os recursos para os candidatos e integrantes de partidos. Se o autor do delito for agente público, a pena pode ser aumentada de um a dois terços.

O senador Márcio Bittar (MDB-AC) foi o relator da matéria. O parlamentar, além de dar parecer favorável à aprovação, também apresentou emenda na qual cria um agravante à pena, em um a dois terços, caso os recursos, valores, bens ou serviços usados em caixa dois eleitoral venham de ações criminosas.

“Serão punidos com mais rigor aqueles que utilizam dinheiro de corrupção, narcotráfico ou contrabando para financiar campanhas políticas. O caixa dois atenta contra a soberania popular e a inviolabilidade do voto”, afirmou Bittar no parecer.

A proposta recebe mais duas emendas, uma do senador Paulo Rocha (PT-PA), onde sugeriu a modificação do termo “recursos estimáveis em dinheiro” pela referência a “recursos monetizáveis”, uma vez que, segundo a justificativa dada pelo petista, “é termo tecnicamente mais apto a abranger formas que não são propriamente estimáveis em dinheiro e que implicam em incremento patrimonial”.

O senador Jacques Wagner (PT-BA) também apresentou uma emenda, porém, esta acabou sendo rejeitada. O petista sugeriu que os casos de “caixa dois” só deveriam ser considerados crimes caso operados com recursos de origem ilícita. Ou ainda se ficasse comprovado que o agente público beneficiado pelo esquema prometeu ou efetuou alguma “contraprestação” pela contribuição irregular. Mas, o relator rejeitou a sugestão por avaliar que “desfigura o crime de ‘caixa dois’ eleitoral”.

“Na hipótese de a origem dos recursos ser ilícita ou se estiver vinculada a promessa de realização de contraprestação futura pelo agente público, o crime não será de caixa dois, mas sim de lavagem de dinheiro ou até de corrupção, que são bem mais graves”, argumenta Bittar no relatório.

Por ser terminativo na comissão, caso não haja recurso para análise em Plenário, o PL segue para a Câmara dos Deputados após aprovado.