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domingo, 2 de agosto de 2026
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QUEM TEM MEDO DE BLITZ?

No último final de semana estava passeando com o carro na Via Chico Mendes quando um motociclista, à minha frente, quase não saía do lugar. Em um primeiro momento, não entendi a razão daquilo. Quando olhei mais a frente, vi que uma blitz da polícia militar estava formada. Aí entendi tudo! O motociclista devia estar com a documentação atrasada, sem carteira de habilitação, enfim. Por isso estava com tanto receio de ser parado naquela blitz.

Realmente, quando alguém está “devendo algo”, tem medo de qualquer tipo de fiscalização.

Comecei falando sobre esse acontecido porque, como alguns sabem, estou Presidente da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre. Essa Comissão tem por função primordial defender, preservar e garantir os direitos e prerrogativas profissionais da advocacia, sobretudo aqueles previstos na Lei Federal nº

8.906/94 (Estatuto da Advocacia). E é importante destacar que a Comissão é composta por inúmeros advogados abnegados, que diariamente lutam pelo fortalecimento da classe, sem receber nada por isso.

Pois bem. Uma de nossas ações para a gestão é a realização de “blitz de prerrogativas” nos órgãos e entidades da Administração Pública, Poder Judiciário, Delegacias de Polícia etc, com o intuito primordial de aproximar as instituições, e conscientizar os servidores acerca das prerrogativas da advocacia, além de orientar os colegas advogados sobre os seus direitos, e sobre a melhor forma de proceder quando se deparar com uma situação inesperada. Nada mais que isso. O nome “blitz” foi escolhido justamente porque ao invés de esperarmos alguma situação acontecer, em vez de esperarmos os advogados nos acionarem, nós é que vamos ao encontro das instituições e dos eventuais problemas.

Mesmo com o caráter pacífico dessa atividade, e o intuito meramente de estreitar os laços da OAB/AC com os órgãos e entidades, já ouvimos de algumas pessoas (poucas pessoas, é bom que se diga) que o nome blitz “não soou bem”, como se a OAB fosse nos órgãos a fim de fiscalizar a conduta dos servidores, vasculhar as gavetas, numa espécie de “caça às bruxas”. Devagar com o andor, porque o santo é de barro! Não é bem assim!

É claro que não deixa de ser uma espécie de fiscalização, sim, afinal, como dispõe a Lei Federal nº 8.906/94, a Ordem dos Advogados do Brasil tem como uma de suas finalidades defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. Assim sendo, cabe à OAB/AC verificar e tomar providências sobre qualquer situação que atente contra a ordem jurídica do Estado Democrático de direito, de modo que mesmo se o caráter de nossas blitz fosse de fiscalização somente, não haveria qualquer problema de ordem jurídica. Contudo, o objetivo é muito mais amplo, como já se falou.

Agora fico curioso: por qual motivo algumas poucas pessoas não gostaram, ou disseram que o nome blitz não soaria bem? Por qual motivo há receio com relação a essa atividade que a OAB/AC fará? Se são servidores públicos, qual o mal estar em atender…ao público?

Nós advogados, que diariamente somos vilipendiados em nossas prerrogativas, que somos por vezes mal vistos, desrespeitados, não temos receio algum de receber qualquer autoridade que seja em nossa casa. A OAB/AC, e sua Comissão de Prerrogativas, está sempre aberta ao diálogo, à visita, e até mesmo às “blitz da vida”, porque não “estamos devendo nada”, entendem? Vocês são sempre bem-vindos! #Paz 😉