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Decreto que estabelece novas regras para concursos federais entra em vigor neste sábado

Entra em vigor neste sábado, dia 1° de junho, o Decreto presidencial 9.739, de 28 de março de 2019, que alterou as regras para solicitações e autorizações de concursos públicos federais. Dentre as novas regras, os órgãos da União que quiserem abrir um concurso deverão justificar ao Ministério da Economia a necessidade de abertura de novas seleções mediante a aprovação em 14 critérios.

As novas regras não são válidas para o Legislativo e o Judiciário, para a Procuradoria da República e a Diplomacia e para a Polícia Federal.

Segundo o governo, o objetivo seria “maior rigor na autorização de concurso público e na autorização de nomeação de aprovados”. Além disso, a mudança visa a diminuir os gastos com pessoal considerados “desnecessários e substituíveis”.

A medida também estabelece que os concursos não terão prazo de validade maior que dois anos, salvo exceção em edital, não sendo permitida a prorrogação. Agora, os editais dos concursos precisarão ser publicados integralmente no Diário Oficial da União,com antecedência mínima de quatro meses, informando o número de vagas necessário.

Além disso, o cadastro de reserva deverá ser limitado a 25% do total de vagas originalmente oferecidas. Antes, era permitido um percentual de 50%. Também estará mais claro o perfil dos candidatos necessário para as atividades a serem desempenhadas. (Extra Online)