Já que na semana passada a coluna abordou sobre o mundo das aparências, sobre aquilo que às vezes parece, mas não é, desta vez quero falar um pouco sobre aquilo que devemos ser.
Todo advogado, antes de receber a carteira, deve fazer um juramento, no qual inicia prometendo exercer a advocacia com dignidade e independência, e observar a ética. Infelizmente, alguns colegas de profissão só “observam a ética” mesmo, quer dizer, observam, até conhecem, sabem o que é, mas não a cumprem. Seja em conversas com amigos, em piadas, na teledramaturgia, enfim, vemos como o advogado, por vezes, é visto como um profissional de caráter duvidoso.
Apesar de uma pesquisa, realizada em 2014, no Brasil, apontar que 72% das pessoas enxergam positivamente os profissionais da advocacia, no dia a dia dá para sentir como a profissão é desacreditada (e pesquisas são complicadas, basta lembrar da última eleição presidencial, em que tudo apontava para a vitória de outros candidatos, e não do atual presidente).
E é claro, raro leitor desta coluna, que existem profissionais ruins, antiéticos, em todas as áreas, e não somente na advocacia. Porém, como o colunista é advogado, vou deixar para açoitar o lombo “dos meus”, apenas.
Mas, o que é ética, afinal? O termo ética deriva do grego “ethos”, que significa caráter, modo de ser de uma pessoa. Gosto da definição de ética do professor Mário Sérgio Cortella, que diz: “é o conjunto de valores e princípios que usamos para responder a três grandes questões da vida: (1) quero?; (2) devo?; (3) posso? Nem tudo que eu quero eu posso; nem tudo que eu posso eu devo; e nem tudo que eu devo eu quero. Você tem paz de espírito quando aquilo que você quer é ao mesmo tempo o que você pode e o que você deve”. Trocando em miúdos, como no título da canção de Chico Buarque: ética é não fazermos com terceiros o que não desejamos que nos façam.
A ética tem especial importância para a advocacia, tanto é que estamos vinculados ao cumprimento de um Código de Ética e Disciplina, cuja inobservância constitui infração ao estatuto de nossa profissão (Lei Federal nº 8.906/94), sujeitando-nos às penalidades previstas, que variam desde uma advertência até a exclusão.
Apenas para exemplificar: o nosso Código de Ética dispõe, como um dos vários deveres do advogado, que ele preserve, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo caráter de essencialidade e indispensabilidade da advocacia. Além disso, obriga que o advogado atue sempre com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé.
Óbvio que, à primeira vista, todo mundo pode parecer honesto. Contudo, se você conversar com algum colega que lhe diga que “garante o sucesso da causa”, ou que “na mão dele o processo anda mais rápido”, tenha cuidado, muito cuidado! Isso já é um sinal de alerta.
Em caso de descumprimento de quaisquer deveres da advocacia, o Tribunal de Ética e a Ouvidoria da OAB/AC podem (e devem) ser procuradas para que tomem as providências cabíveis e adequadas.
Quando se trata de infringência aos deveres ético-profissionais, não há como “deixar pra lá”, não dá para fingir demência e abstrair, como dizem alguns blogueiros das redes sociais. A presença de um mau profissional no mercado pode causar o descrédito de inúmeros outros. Se ele prejudicou você, quem mais ele pode prejudicar amanhã?


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